Indústria é condenada em R$ 200 mil por submeter trabalhadores a banhos coletivos sob supervisão

Indústria é condenada em R$ 200 mil por submeter trabalhadores a banhos coletivos sob supervisão

Em decisão unânime, a 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região majorou de R$160 mil para R$200 mil a indenização por danos morais coletivos imposta a uma empresa do setor agroindustrial, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. A decisão reconheceu a violação à intimidade e à dignidade dos trabalhadores, submetidos a procedimentos de banho e troca de uniformes em vestiários compartilhados e sob supervisão, antes e após a jornada. O acórdão manteve a obrigação de oferta de áreas individualizadas para higiene pessoal e a proibição de supervisores nesses espaços, o que deverá ser observado em todo o território nacional.

Conforme constou do processo, “os empregados são submetidos diariamente à rotina de tomar banho e troca de uniformes, tendo que circular desnudos ou em trajes íntimos perante os demais colegas de trabalho”. Embora a empresa tenha alegado que a exigência do banho decorre de normas sanitárias aplicáveis à sua atividade, para “garantir a sanidade das aves produzidas para consumo humano”, o colegiado considerou que “o procedimento não autoriza o desapreço à proteção da intimidade do empregado”.

A relatora do acórdão, juíza convocada Marcia Cristina Sampaio Mendes, destacou que “a liberdade da empresa, inclusive no que toca à organização do ambiente de trabalho, caminha em paralelo com o princípio da dignidade humana, este a se desdobrar no respeito, inclusive, à imagem e à intimidade de trabalhadoras e trabalhadores, sendo passível que a requerida viabilize, na área limpa, ao menos 5 boxes para a troca de roupa individualizada, por exemplo”. Assim, por considerar que a empresa extrapolou os limites de seu poder diretivo, a decisão colegiada negou provimento ao recurso do empregador e manteve as obrigações impostas na sentença, determinando a melhoria do procedimento adotado.

Com isso, a empresa deverá disponibilizar, no prazo de 120 dias, áreas individualizadas que assegurem plena privacidade aos trabalhadores durante todo o processo de banho e troca de vestuário. Foi vedada a presença de supervisores nos locais de higienização, e, até que sejam feitas as adequações, o procedimento deverá ocorrer de forma individual.

Por se tratar de ação coletiva, o colegiado atendeu ao pedido do Ministério Público do Trabalho, ampliando os efeitos da decisão para que as obrigações impostas tenham abrangência em todo o território nacional. Considerando a “gravidade das violações e a capacidade econômica da empresa”, bem como os “princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, o acórdão majorou o valor da indenização por dano moral coletivo para R$ 200 mil.

Fonte: TRT15

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