Homem é condenado por perseguição e violência doméstica contra ex-companheira

Homem é condenado por perseguição e violência doméstica contra ex-companheira

A Justiça condenou um homem pela prática do crime de perseguição (stalking), cometido contra a ex-companheira, no contexto de violência doméstica. A conduta do réu está prevista no artigo 147-A do Código Penal Brasileiro, combinado com o artigo 7º da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A decisão é da Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas.
Segundo os autos do processo, os fatos aconteceram entre os meses de junho e julho de 2022, na zona rural do município de Jardim de Piranhas. Após o término de um relacionamento que durou oito anos, o réu passou a perseguir e ameaçar a vítima. A mulher também relatou episódios de violência física, psicológica e patrimonial ao longo da convivência, em algumas situações na presença do filho do casal.
De acordo com o relatado na sentença condenatória, o comportamento do acusado se intensificou após sua ex-companheira iniciar um novo relacionamento. Com as constantes ameaças e perseguição por parte do réu, a vítima buscou apoio na Polícia Civil e solicitou medidas protetivas de urgência, que foram deferidas judicialmente.
O magistrado responsável pelo caso reconheceu a existência de provas suficientes da materialidade e autoria do delito, destacando o valor probatório da palavra da vítima em casos de violência doméstica contra a mulher, além de provas documentais anexadas ao processo, como boletim de ocorrência, registros de conversas e pedido de medidas protetivas.
Diante do conjunto probatório, o réu foi condenado à pena de 1 ano e 6 meses de reclusão, além de 15 dias-multa, a ser cumprida em regime inicial aberto. A sentença também negou a substituição da pena por medidas alternativas e a suspensão condicional da pena, nos termos da legislação penal vigente.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

Justiça revoga entraves contra empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, revogou todas as decisões liminares que ainda impunham restrições ao...

Dívida no Serasa Limpa Nome não equivale à negativação e dispensa notificação prévia

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a simples inclusão de uma dívida na plataforma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes autoriza Flávio Bolsonaro a visitar o pai, preso em casa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou o senador Flávio Bolsonaro a visitar o pai,...

Concessionária deve desfazer venda de veículo com vícios mecânicos e indenizar comprador

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que rescindiu...

Paciente com complicações após cirurgia de ovário receberá indenização por danos morais

Uma paciente que enfrentou graves complicações após ser submetida a uma cirurgia para retirada de ovário deverá receber R$...

Proprietário rural é condenado a indenizar trabalhador idoso submetido a condições análogas à escravidão

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) reconheceu que um trabalhador idoso foi submetido...