Paciente com complicações após cirurgia de ovário receberá indenização por danos morais

Paciente com complicações após cirurgia de ovário receberá indenização por danos morais

Uma paciente que enfrentou graves complicações após ser submetida a uma cirurgia para retirada de ovário deverá receber R$ 50 mil de indenização por danos morais. A decisão foi mantida pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que confirmou a condenação da Associação Beneficente Médica de Pajuçara (ABEMP) e do Estado do Ceará pela falha na prestação do serviço médico-hospitalar.

Conforme os autos, a autora foi submetida, em 29 de outubro de 2020, a cirurgia para retirada de ovário em unidade administrada pela ABEMP, conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS). Após a alta hospitalar, apresentou complicações que exigiram novo atendimento médico, quando foi constatada perfuração intestinal relacionada ao procedimento realizado.

Em razão das complicações, ela foi submetida a nova intervenção cirúrgica de urgência, que incluiu a retirada de parte do intestino e a implantação de bolsa de colostomia, utilizada por cerca de dez meses. A paciente também permaneceu internada em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e enfrentou outras intercorrências durante o período de recuperação.

Sentindo-se prejudicada, a paciente ingressou com ação de indenização por danos morais. Sustentou que as complicações pós-operatórias e o longo processo de recuperação lhe causaram intenso sofrimento físico e psicológico.

Em julho de 2025, a sentença proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Maranguape reconheceu a falha na prestação do serviço médico-hospitalar e condenou a ABEMP e o Estado ao pagamento de R$ 50 mil.

A ABEMP e o Estado recorreram da decisão (apelação nº 0200952-18.2022.8.06.0119) alegando que as intercorrências verificadas após a cirurgia não decorreram de erro ou falha no atendimento prestado, mas de condições clínicas e anatômicas da própria paciente, circunstâncias que, conforme sustentaram, afastariam a responsabilidade pelos danos. Também pleitearam a redução do valor fixado a título de indenização.

Ao analisar o recurso na última quarta-feira (30/09), a 2ª Câmara de Direito Público acompanhou por unanimidade o voto da desembargadora Tereze Neumann Duarte Chaves. “As complicações verificadas ultrapassam o risco ordinário inerente ao procedimento médico, evidenciando falha na prestação do serviço”, afirmou a magistrada, ao destacar que as provas reunidas no processo demonstram a responsabilidade dos demandados pelos danos sofridos pela paciente.

Além disso, a desembargadora considerou que “a indenização fixada observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, mostrando-se compatível com a gravidade das lesões e com as consequências suportadas pela demandante”. Em função disso, a condenação foi mantida. Ao todo, foram julgados 147 processos e realizadas quatro sustentações orais.

O colegiado é composto pelas desembargadoras Maria Nailde Pinheiro Nogueira (presidente da Câmara), Tereze Neumann Duarte Chaves e Maria Iraneide Moura Silva, pelo desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite e pela juíza convocada Elizabete Silva Pinheiro. As sessões ocorrem às quartas-feiras, com início às 14 horas, e são secretariadas pela servidora Maria Beatriz Cavalcante de Sousa.

Com informações do TJ-CE

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