Academia é condenada por envio excessivo de mensagens promocionais a consumidora em Manaus

Academia é condenada por envio excessivo de mensagens promocionais a consumidora em Manaus

O 20.º Juizado Especial Cível condenou uma academia de Manaus ao pagamento de R$ 1 mil de indenização por danos morais a uma consumidora que, mesmo após manifestar expressamente seu desinteresse em contratar os serviços da academia, continuou recebendo mensagens promocionais via WhatsApp de forma insistente.

Conforme os autos, a autora realizou uma aula experimental e um exame de bioimpedância na unidade da empresa em Manaus, fornecendo seus dados cadastrais. Ao final da visita, manifestou seu desinteresse na contratação, mas passou a receber comunicações publicitárias diárias, mesmo após solicitar que cessassem os contatos.

A empresa alegou que a consumidora havia consentido previamente com o uso dos dados para fins promocionais e que o envio das mensagens configurava exercício regular de direito. Sustentou ainda que o simples recebimento de mensagens não seria suficiente para caracterizar dano moral.

Contudo, o juízo reconheceu que houve excesso por parte da empresa e desrespeito à manifestação clara da consumidora. Segundo a sentença, ficou comprovado o envio de 26 mensagens em curto período, mesmo após a solicitação de descadastramento.

Para o juízo, a conduta ultrapassou os limites do razoável, violando a tranquilidade e a paz da destinatária. A decisão ressaltou que “o excesso e a persistência das mensagens configuram um ato ilícito que atingiu a dignidade e a paz da autora”, ultrapassando o mero aborrecimento e gerando desconforto e transtornos capazes de justificar a reparação por dano moral.

Além da indenização, o juízo determinou que a empresa cesse imediatamente o envio de mensagens promocionais por qualquer meio, sob pena de multa de R$ 100 por mensagem enviada indevidamente, limitada a 10 infrações.

O valor da indenização foi fixado em R$ 1 mil, considerado proporcional às circunstâncias do caso e suficiente para cumprir a função compensatória e pedagógica da reparação civil.

A sentença, no entanto, ainda não é definitiva e está pendente de julgamento de recurso interposto.

Processo: 0118836-77.2025.8.04.1000

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