TJ-SP mantém auto de infração a empresa por emissão de odores fora dos limites

TJ-SP mantém auto de infração a empresa por emissão de odores fora dos limites

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 10ª Vara de Fazenda Pública da Capital que ratificou autos de infração impostos por companhia ambiental estadual contra empresa que opera em aterro sanitário por emissão de odores fora dos limites estabelecidos em decreto estadual.
No acórdão, o relator do recurso, desembargador Souza Meirelles, apontou que, embora patente a subjetividade na análise da emissão, uma vez que é decorrente de percepção sensorial, ante a inexistência de equipamento de medição para fins de comparação, “entende-se que o ato administrativo de autuação decorrente da percepção dos técnicos credenciados é legítimo e admite a contraprova, que deve ser produzida no mesmo local e em data e hora semelhantes”.
“Dessa forma, passados anos da constatação dos odores acima do tolerável, inviável se falar em afastamento da responsabilidade administrativa da apelante. Ademais, inafastável o nexo de causalidade e a conclusão de que os odores são provenientes das atividades típicas do aterro sanitário, tendo em vista serem característicos de lixo doméstico, conforme descrito nos autos de infração, bem como pela recorrência do fato, já que se tem notícia de outros autos de infração no mesmo sentido”, escreveu o relator.
Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Isabel Cogan e Nogueira Diefenthäler.
Apelação nº 0132096-10.2006.8.26.0053
Com informações do TJ-SP

Leia mais

MPF não vê ilegalidade capaz de manter suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O MPF concluiu que o Estado do Amazonas cumpre os requisitos prévios à contratação e aqueles necessários à concessão da garantia da União.  Procuradoria...

Justiça diz que TCIF cobrada pela Suframa é inconstitucional e concede ordem para afastar cobrança

Sentença entende que taxa utiliza forma de cálculo própria de imposto e reconhece ainda direito à compensação dos valores pagos nos cinco anos anteriores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF não vê ilegalidade capaz de manter suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O MPF concluiu que o Estado do Amazonas cumpre os requisitos prévios à contratação e aqueles necessários à concessão...

Nova lei reduz tributos sobre combustíveis e prevê incentivos para fertilizantes

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei Complementar 235/26, com regras para...

Projeto define em lei requisitos do notável saber jurídico para cargo em tribunais

O Projeto de Lei 2993/26 define, em lei, os requisitos que comprovam o notável saber jurídico para a nomeação...

CNJ avalia nacionalizar exigência de resumo em petições e recursos

O Conselho Nacional de Justiça vai avaliar se edita uma resolução para obrigar todas as iniciais de ações originárias...