Justiça mantém cobrança de IPTU de imóvel em Manaus mesmo com alegação de uso rural

Justiça mantém cobrança de IPTU de imóvel em Manaus mesmo com alegação de uso rural

A juíza Ana Maria de Oliveira Diógenes, da Vara de Execução Fiscal Municipal de Manaus, rejeitou pedido que buscava afastar a cobrança de IPTU sobre imóvel localizado em área urbana, mas que teria destinação econômica rural.

Na ação, alegou-se que o imóvel, apesar de situado em zona urbana, era utilizado para atividades rurais e, por isso, estaria sujeito ao ITR (Imposto Territorial Rural), e não ao IPTU.

No entanto, ao analisar o caso, a magistrada entendeu que não foram apresentados elementos suficientes para afastar a presunção de legitimidade do lançamento fiscal. “Verifico que há necessidade de dilação probatória para se averiguar a real utilização dos imóveis em questão no tocante à incidência do ITR e não do IPTU, fato que torna inviável a análise desse pedido por meio de Exceção de Pré-Executividade”, afirmou.

Sobre a alegação de ausência de notificação, a juíza reforçou a jurisprudência dominante, segundo a qual o IPTU é tributo de lançamento de ofício e a notificação se dá com o envio do carnê, sendo dispensável a instauração de processo administrativo. “Cabe ao contribuinte provar o não recebimento do carnê”, pontuou, citando decisões do STJ e Tribunais estaduais.

A magistrada também negou, por ora, o pedido de gratuidade de justiça, determinando que sejam apresentados documentos comprobatórios da condição financeira, como declaração de imposto de renda e comprovantes de renda.

Com isso, a cobrança de IPTU foi mantida e o processo de execução fiscal seguirá normalmente.

Processo: 0948584-82.2023.8.04.0001

Leia mais

A venda de terra pública sem autorização do Legislativo, por expressa previsão, é ato nulo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nula a alienação de uma área pública...

Não sendo a decisão individual, o uso de agravo interno contra o acórdão do Tribunal constitui erro grosseiro

O agravo interno é recurso destinado exclusivamente à impugnação de decisões monocráticas proferidas por relator, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A venda de terra pública sem autorização do Legislativo, por expressa previsão, é ato nulo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nula a...

STJ vai definir se prescrição impede reconhecimento judicial de pensão negada a servidor público

 A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre o...

STJ anula condenação do Júri baseada apenas em confissão policial e declara nulidade do processo

A pronúncia é a decisão do juiz que admite a acusação e envia o réu a julgamento pelo Tribunal...

Crimes em continuidade não impedem ANPP se a pena mínima for inferior a quatro anos, decide STJ

O julgamento terminou em empate, sendo o desfecho definido pelo voto de qualidade do presidente da Turma, conforme prevê...