Ex-policial militar carioca é condenado por exigir pagamento em troca de liberar motorista em blitz

Ex-policial militar carioca é condenado por exigir pagamento em troca de liberar motorista em blitz

Um ex-policial militar foi condenado por improbidade administrativa, por ter recebido vantagem indevida durante abordagem a um veículo em uma blitz.

O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, narrou que havia relatos de que, em julho de 2017, na capital gaúcha, integrantes da Força de Segurança Nacional realizaram uma operação de blitz. Dentre eles, estavam presentes dois policiais militares, subtenentes, do Rio de Janeiro.

Uma kombi branca teria avistado a barreira policial e parou há cerca de vinte metros de distância, tendo os dois agentes cariocas se deslocado até o veículo para fazer a abordagem. O motorista alegou que não estava com os documentos do veículo nem com sua carteira de motorista. As acusações são de que um dos policiais teria subtraído o valor de R$50 do motorista, tendo supostamente solicitado maior quantia, a fim de liberá-lo sem registrar as infrações.

Foram, então, instaurados inquéritos policiais, civil e militar, e processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos.

Diversos agentes que estavam na operação daquele dia prestaram depoimentos afirmando que, na ocasião, o réu teria admitido, em confissão espontânea, a conduta ilegal e feito a devolução do dinheiro, jogando a nota dentro do veículo. O depoimento do motorista foi no mesmo sentido.

O réu alegou tratar-se de um conluio entre policiais da Força de Segurança Nacional, que pretendiam indicar outro colega para a sua vaga, diante das vantagens financeiras que a missão oferecia, sendo toda a situação forjada. Em depoimento, ele negou os fatos, informando que não teria sequer realizado a abordagem à kombi, alegando desconhecer o motorista, inclusive.

“Portanto, diante do acervo probatório robusto, das contradições internas da versão defensiva, da ausência de prova de complô ou má-fé de colegas de farda e da convergência entre relatos testemunhais, documentação oficial e elementos colhidos na fase administrativa e judicial, resta comprovada a prática do ato de improbidade administrativa (..). O Réu auferiu vantagem econômica indevida”, concluiu o magistrado.

O réu não exerce mais o cargo de policial militar, sendo ocupante de cargo comissionado no Procon do Rio de Janeiro.

Foi atribuída a prática de improbidade, na modalidade que importa enriquecimento ilícito, sendo decretada a perda da função pública atual, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Com informações do TRF4

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