Cliente será indenizado em R$ 3 mil por atraso na entrega de presente comprado na Bemol

Cliente será indenizado em R$ 3 mil por atraso na entrega de presente comprado na Bemol

A empresa Bemol foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve a entrega de um presente atrasada e, por isso, não conseguiu entregá-lo a tempo no aniversário do sobrinho. A sentença foi homologada no dia 27 de junho de 2025 pelo juiz Alexandre Henrique Novaes de Araújo, do 10º Juizado Especial Cível de Manaus.

De acordo com o processo, o cliente comprou uma maleta de livros no dia 22 de janeiro, com promessa de entrega para o dia 27. Ele queria dar o presente no dia 31, data do aniversário do sobrinho. No entanto, o produto só chegou em 6 de fevereiro, quase uma semana depois da comemoração. O consumidor disse que ficou frustrado e constrangido por não conseguir entregar o presente na data certa.

A empresa, por sua vez, alegou que o atraso decorreu de fatores externos e afirmou que, apesar do ocorrido, a entrega foi concluída, negando a ocorrência de dano moral.

Para o magistrado, a Bemol falhou na prestação do serviço e não apresentou provas de que o atraso decorreu de culpa de terceiros. Ele ressaltou que o consumidor foi prejudicado ao não conseguir utilizar o produto conforme o objetivo inicialmente pretendido, em uma data com valor simbólico e afetivo.

“O atraso de 10 dias para a entrega do bem é abusivo e injustificado, não se podendo desconsiderar o constrangimento suportado pelo autor por não ter recebido o produto a tempo de presentear um parente na data do aniversário”, destacou o juiz na sentença.

A indenização foi fixada em R$ 3 mil. Ainda cabe recurso da decisão.

Processo n.º 0088742-49.2025.8.04.1000

Leia mais

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo o uso da classificação final...

Mesmo sem uso exclusivo, é cabível a apreensão de bem pelo IBAMA quando empregado em infração

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o IBAMA pode apreender embarcações utilizadas em crimes ambientais mesmo quando o bem também é usado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo recorre ao STF para manter mudanças no IOF, e Moraes tem a força decisiva

O governo do presidente Lula recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (1º) para tentar manter o decreto...

Dono de embarcação é condenado a pagar indenização por pesca ilegal

A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um proprietário de embarcação pela prática de pesca ilegal entre...

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo...

Empresa que se omitiu diante de assédio no ambiente de trabalho deve indenizar empregada

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve indenização por danos morais a empregada vítima de violência física...