Dois homens são condenados a dez anos de reclusão por roubo armado a residência

Dois homens são condenados a dez anos de reclusão por roubo armado a residência

Dois homens foram condenados pela Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó por envolvimento em violento assalto ocorrido no município. No episódio, estavam armados com facas e renderam cinco pessoas, incluindo um adolescente. Eles também foram considerados culpados por tentativa de roubo contra casal que trafegava de motocicleta. A decisão foi proferida pelo juiz Silmar Lima Carvalho.
Segundo a denúncia do Ministério Público, os acusados invadiram a casa e durante o crime, fizeram as vítimas deitarem no quarto sob ameaça de morte, exigindo a entrega de R$ 50 mil. Como não encontraram o valor, levaram cerca de R$ 1.200, quatro celulares, joias, perfumes, um notebook e uma motocicleta. As vítimas foram trancadas no quarto, e uma delas precisou pular pela janela para pedir ajuda aos vizinhos.
Minutos após o assalto, a dupla ainda tentou roubar outra motocicleta, mas foi impedida pela reação das vítimas. No processo, as vítimas do assalto em sua própria residência prestaram depoimentos afirmando que a situação gerou traumas psicológicos, fazendo com que desenvolvessem, por exemplo, distúrbios de sono, perda de apetite e, por parte do adolescente, medo de brincar durante a noite.
Acusados eram conhecidos das vítimas
Durante as investigações, ambos foram reconhecidos pelas vítimas e por meio de imagens de câmeras de segurança. A polícia também encontrou objetos pessoais dos suspeitos nos locais dos crimes, além de ter identificado a digital de um dos homens em cômodo da casa invadida. A sentença destaca que os crimes foram cometidos com violência e grave ameaça.
Além da materialidade e autoria comprovadas, pesou contra os acusados o fato de serem conhecidos das vítimas, o que tornou suas ações ainda mais ameaçadoras. À luz do

Código de Processo Penal e com base nas provas reunidas e depoimentos, o magistrado condenou os dois homens pelos crimes de roubo, um consumado e outro tentado, determinando a pena de dez anos e seis meses de reclusão.

“As provas colhidas tanto na fase inquisitorial quanto na fase judicial convergem de maneira firme e coerente para indicar a participação de ambos os réus na empreitada criminosa. As declarações prestadas pelas vítimas ainda permitem concluir que as consequências do crime ultrapassaram os efeitos normais do tipo penal em questão”, destacou o magistrado Silmar Lima Carvalho em sua sentença.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

Legado de julgados: Chalub encerra carreira no TJAM com decisões de repercussão social e jurídica

A sessão plenária do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), realizada nessa terça-feira (19/08), marcou a aposentadoria do desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, após...

Consumidor não deve pagar taxa de estacionamento por veículo com defeito, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou, em julgamento da Terceira Câmara Cível, que um comprador de veículo com defeito no motor não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE manda Cidadania devolver R$ 855 mil por falta de prova em gastos com viagens aéreas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou as contas do Cidadania referentes a 2019 por entender que o partido não...

Construtora é condenada por cobrança indevida de taxa de condomínio

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a condenação de construtora por cobrança indevida de taxas condominiais...

Justiça condena responsáveis por falha em elevador que deixou mãe e bebê presos

O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou condomínio residencial e empresa de manutenção a pagarem, de forma solidária,...

Legado de julgados: Chalub encerra carreira no TJAM com decisões de repercussão social e jurídica

A sessão plenária do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), realizada nessa terça-feira (19/08), marcou a aposentadoria do desembargador...