STJ: Mesmo em processo anterior à vigência do ANPP, réu tem direito de ver proposta avaliada pelo MP

STJ: Mesmo em processo anterior à vigência do ANPP, réu tem direito de ver proposta avaliada pelo MP

A norma que institui o Acordo de Não Persecução Penal (art. 28-A do CPP), por possuir natureza híbrida — material e processual —, é dotada de retroatividade benéfica, nos termos do art. 5º, XL, da Constituição Federal. Nos processos penais ainda em curso em 18/09/2024, deve ser oportunizada ao Ministério Público a avaliação expressa e fundamentada acerca da viabilidade do acordo, sem que disso decorra direito subjetivo do réu à proposta, mas assegurando-lhe o direito à manifestação ministerial e à eventual revisão hierárquica ou controle judicial dos fundamentos da negativa

Com base nesse contexto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão do Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador convocado do TJRS), deu provimento parcial a recurso especial interposto por dois empresários condenados por crime contra a ordem tributária no Amazonas, determinando a remessa dos autos ao juízo de origem para que o Ministério Público avalie, formalmente, a possibilidade de celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal.

A decisão foi proferida no AREsp 2669345/AM, envolvendo fatos ocorridos em 2005, quando os recorrentes foram acusados de omitir receitas da empresa e, assim, suprimir tributos federais, com débito consolidado superior a R$ 4,3 milhões. A condenação em primeiro grau foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que redimensionou a pena para 3 anos e 6 meses de reclusão e 17,5 dias-multa, com reconhecimento da continuidade delitiva e manutenção da causa de aumento prevista no art. 12, I, da Lei 8.137/90.

No recurso ao STJ, a defesa sustentou três principais teses: Nulidade por ausência de intimação pessoal da sentença; Inadequação da aplicação automática da majorante de grave dano à coletividade com base apenas no valor do débito; Aplicação retroativa do ANPP.

O Ministro relator reconheceu a inviabilidade do exame das duas primeiras teses, por ausência de prequestionamento — requisito necessário para o conhecimento do recurso especial —, aplicando a Súmula 211/STJ.

Contudo, quanto à tese relacionada ao ANPP, o relator entendeu que, apesar de o processo ter se iniciado antes da vigência do art. 28-A do CPP (Lei nº 13.964/2019), a norma tem natureza híbrida (material e processual) e, portanto, é retroativa por força do art. 5º, XL, da Constituição Federal. Com base no Tema 1.098 do STJ, firmou-se que deve ser oportunizada a manifestação do Ministério Público nos processos ainda em andamento na data de 18/09/2024, inclusive com possibilidade de reavaliação pelo órgão superior, caso haja recusa.

A decisão ressalta que o reconhecimento da retroatividade não implica direito subjetivo à proposta do ANPP, mas garante ao réu o direito de ter avaliada a viabilidade do acordo pelo Ministério Público, com eventual controle judicial dos fundamentos da negativa.

Dessa forma, o STJ determinou a remessa dos autos ao juízo de origem para que o órgão ministerial se manifeste expressamente sobre o cabimento do acordo, nos termos do art. 28-A, §§ 4º, 5º e 14, do CPP, como condição para manutenção dos efeitos da condenação.

O Tema 1.098/STJ, nominado na decisão, reconhece a possibilidade de aplicação retroativa do ANPP mesmo após o oferecimento da denúncia. A decisão também se refere ao Art. 28-A, §14 do CPP, que permite recurso administrativo contra eventual recusa do acordo.

NÚMERO ÚNICO:0005550-23.2014.4.01.3200

Leia mais

Pensão por morte pode retroagir ao óbito mesmo com pedido fora do prazo legal, decide TRF1

Sob relatoria da juíza federal convocada Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, colegiado considerou que a demora da mãe não poderia prejudicar os direitos dos...

PGE-AM recebe currículos para estágio administrativo até sexta-feira (30)

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) recebe até esta sexta-feira (30) currículos para oportunidades de estágio em setores administrativos. Podem participar estudantes de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pensão por morte pode retroagir ao óbito mesmo com pedido fora do prazo legal, decide TRF1

Sob relatoria da juíza federal convocada Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, colegiado considerou que a demora da mãe não...

PGE-AM recebe currículos para estágio administrativo até sexta-feira (30)

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) recebe até esta sexta-feira (30) currículos para oportunidades de estágio em setores...

TJAM determina reserva de vagas para PCDs em concursos da Polícia Militar

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou que o Estado reserve vagas para pessoas com deficiência nos concursos...

Médico é condenado a 37 anos de reclusão por crime sexuais contra suas pacientes

A Vara Única da comarca de Catanduvas, no Oeste de Santa Catarina (SC), condenou um médico a 37 anos e...