Operadora de caixa que pediu demissão grávida não teve estabilidade reconhecida

Operadora de caixa que pediu demissão grávida não teve estabilidade reconhecida

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) não reconheceu o direito à estabilidade de uma gestante e ex-operadora de caixa de um supermercado de atacado, que pediu demissão durante o período de gravidez.

A trabalhadora alegou que iniciou na empresa em março de 2024 e pediu demissão no mês seguinte. Ao realizar ultrassom em maio, descobriu que estava grávida há cinco meses, ou seja, estava gestante quando pediu demissão, embora desconhecesse o fato.

A partir disso, a operadora de caixa pediu a indenização substitutiva da estabilidade, que corresponde ao pagamento dos salários e benefícios que ela receberia durante o período da garantia de emprego assegurado às gestantes.

O relator do processo no TRT-RN, o desembargador Carlos Newton de Souza Pinto, afirmou que o artigo 10, II, ‘b’, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias “é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”.

No entanto, “a reclamante não tem direito a pretendida indenização substitutiva da estabilidade gravídica pelo fato de que não houve dispensa arbitrária ou sem justa causa, mas pedido de demissão válido, sem evidência de qualquer vício de vontade apto a maculá-lo (artigo 104, CC)”.

A decisão da Segunda Turma do TRT-RN foi unânime e manteve a sentença original da 11ª Vara do Trabalho de Natal (RN).

O processo é o 0000612-62.2024.5.21.0041

Com informações do TRT-21

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