Fabricante deve indenizar consumidor após vender ar-condicionado com defeito

Fabricante deve indenizar consumidor após vender ar-condicionado com defeito

Uma empresa de tecnologia da informação e fabricação de eletrônicos foi condenada a pagar indenização por danos morais, além de restituir o valor integral de um ar-condicionado adquirido por um consumidor de Caicó. A decisão é do juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça, do Juizado Especial Cível e Criminal daquela comarca.
O consumidor alegou no processo que comprou, em agosto de 2023, um ar-condicionado da marca da empresa ré, no valor de R$ 2.299,00. Em maio de 2024, o equipamento apresentou falhas, levando o comprador a acionar o serviço de garantia. Após uma primeira tentativa de reparo, o defeito persistiu. Em novo contato com a assistência técnica, foi informado de que não havia qualquer problema no aparelho.
Diante da negativa da empresa, o consumidor contratou um técnico particular, que constatou a existência de vazamento na condensadora (problema que foi documentado por meio de laudo técnico). Mesmo com o novo relatório em mãos, a empresa manteve a negativa de reparo, alegando inexistência de vício.
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que houve vício oculto no produto, previsto nos termos do artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e que o prazo para reclamação estava dentro do limite legal. Também reconheceu que o consumidor buscou administrativamente resolver o impasse, mas não teve êxito.
Na sentença, o juiz destacou que a conduta da empresa configurou falha na prestação de serviço e causou transtornos que ultrapassam o mero aborrecimento. Ressaltou que, considerando o clima quente da região de Caicó, o defeito em um bem essencial como um ar-condicionado gerou desconforto significativo ao consumidor.
Com isso, a decisão determinou a devolução do valor pago pelo produto, devidamente atualizado, conforme o artigo 18 do CDC, e fixou em R$ 3 mil o valor da indenização por danos morais. Já os gastos com laudos e serviços técnicos, no valor de R$ 900,00, não foram acolhidos, por falta de comprovação do nexo direto com a falha da fabricante.
Com informações do TJ-RN

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