CLT não exige alternância de critérios em promoções

CLT não exige alternância de critérios em promoções

A 12ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que rejeitou diferenças salariais solicitadas por trabalhador da Sabesp sob o argumento de que a empresa não havia respeitado a alternância entre os critérios de antiguidade e merecimento para promoções. Segundo a decisão, não há previsão no ordenamento jurídico obrigando essa prática nos planos de carreira.

De acordo com a juíza-relatora do acórdão, Soraya Galassi Lambert, a Consolidação das Leis do Trabalho dispõe que, havendo quadro de carreira ou plano de cargos e salários, as promoções poderão ser feitas por apenas um dos parâmetros, de antiguidade ou de merecimento. A previsão está no artigo 461, parágrafo 3º, inserido no diploma legal pela reforma trabalhista.

Conforme a magistrada, “o poder diretivo inerente ao empregador o autoriza a estabelecer livremente as regras para a avaliação e ascensão profissional de seus empregados, não cabendo ao Poder Judiciário interferir nessas disposições gerenciais, salvo se ilícitas ou ilegais, o que não é o caso”.

Além da legislação, a decisão se fundamentou em jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, cujo entendimento consolidado afasta a obrigatoriedade pretendida pelo empregado.

(Processo nº 1000450-74.2024.5.02.0301)

Com informações do TRT-2

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