Cadeia de custódia é quebrada se celular apreendido não é lacrado, diz STJ

Cadeia de custódia é quebrada se celular apreendido não é lacrado, diz STJ

Há quebra da cadeia de custódia quando celulares apreendidos durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão não são lacrados.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a ilegalidade das provas produzidas contra uma mulher acusada de participar de um esquema de falsificação de declarações de conclusão de curso. O colegiado se manifestou ao analisar um recurso em Habeas Corpus apresentado pela defesa da ré.

Segundo os autos, a paciente do HC foi denunciada com base em conversas encontradas em um dos celulares apreendidos durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão na casa de outra mulher investigada. No entanto, os investigadores não informaram o número de Identificação Internacional de Equipamento Móvel (Imei) do aparelho, tampouco lacraram o item.

Em Habeas Corpus apresentado ao Tribunal de Justiça de Goiás, a defesa apontou a quebra da cadeia de custódia. No entanto, a corte argumentou que, apesar da ausência do lacre, as características do celular não deixavam dúvidas sobre a propriedade do aparelho. E sustentou ainda que só um celular foi apreendido na diligência — o que não é verdade.

A defesa, então, recorreu ao STJ. E o relator do recurso, ministro Rogerio Schietti Cruz, acolheu a argumentação defensiva.

“Ao contrário do afirmado no acórdão combatido, o fato de o aparelho submetido à perícia ser de mesma marca e cor do apreendido na residência da corré não permite presumir que foi observada a cadeia de custódia da prova e, por isso mesmo, não se justifica a manutenção dos elementos ora analisados”, escreveu ele em seu voto.

“Assim, deverá o juízo singular definir quais as provas são decorrentes da ora declarada ilícita, com o seu desentranhamento, e quais decorrem de fonte independente, bem como analisar se, após a extração dos elementos eivados de ilicitude, persiste justa causa para a persecução penal em desfavor da ora postulante”, concluiu o magistrado.

O desembargador convocado do Tribunal de Justiça de São Paulo Otávio de Almeida Toledo e os ministros Antonio Saldanha Palheiro, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior acompanharam o relator.

O advogadoque atuou no caso, entende que a decisão reforça a preocupação do tribunal com o respeito à cadeia de custódia.

“A segurança acerca da integridade e confiabilidade dos elementos de prova no processo penal é pedra fundamental para a prolação de decisões justas. A jurisprudência da corte, nesse sentido, tem realizado construções relevantes, destinadas a salvaguardar o potencial epistêmico do processo penal e a evitar as mais diversas injustiças a que estamos todos sujeitos. O processo lida com pessoas, dignidade e destinos, e o julgado reforçou essa essência.”


RHC 205.441

Com informações do Conjur

Leia mais

TJAM suspende reintegração de posse na comunidade Nascer do Sol, em Codajás

Em atenção ao pedido realizado pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), por meio do defensor público Thiago Torres Cordeiro, o Tribunal de Justiça do...

TJAM institui mutirão para atualizar fila de alvarás antes do recesso forense

A Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) instituiu o Mutirão de Atualização da Fila de Alvarás, que será realizado entre os dias...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM suspende reintegração de posse na comunidade Nascer do Sol, em Codajás

Em atenção ao pedido realizado pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), por meio do defensor público Thiago Torres Cordeiro,...

TJAM institui mutirão para atualizar fila de alvarás antes do recesso forense

A Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) instituiu o Mutirão de Atualização da Fila de Alvarás, que...

Aposentado tem conta bloqueada por erro com homônimo, e Município de Boa Vista é condenado a indenizar

A Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Roraima manteve a condenação do Município de Boa Vista por bloquear...

MPAM cobra divulgação completa de dados de servidores no Portal da Transparência de Manacapuru

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 3.ª Promotoria de Justiça de Manacapuru, instaurou inquérito...