TRT-15 reconhece direito a indenização de trabalhadora vítima de assédio moral e sexual

TRT-15 reconhece direito a indenização de trabalhadora vítima de assédio moral e sexual

Foram anos de assédio moral e sexual praticado pelo gerente contra as empregadas do clube. A empresa, que tinha plena ciência da conduta assediadora, moral e sexual do preposto, se manteve inerte, mesmo após a instauração de sindicância interna, no início de 2021, por pressão das empregadas. A conclusão foi de que não se aplicaria penalidade ao acusado “na medida em que não houve provas robustas de ocorrência de irregularidade na conduta do sindicado”. Somente no final de 2021, devido à repercussão do caso, com o ajuizamento de processos pelas trabalhadoras assediadas, bem como a realização de denúncias junto ao Ministério Público do Trabalho, é que o gerente foi demitido, sem justa causa.

Na primeira instância da Justiça do Trabalho, uma dessas trabalhadoras teve reconhecido seu direito à indenização por assédio moral, arbitrado no valor de R$ 10 mil. Porém, foram rejeitados dois outros pedidos de reparação por danos morais, envolvendo assédio sexual e doença do trabalho. Ela recorreu, solicitando o aumento do valor e insistindo nos demais pedidos. A empresa também recorreu, contestando a indenização por assédio moral e negando o assédio sexual.

Na 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a relatora do acórdão, desembargadora Antonia Regina Tancini Pestana, reconheceu que a trabalhadora, que havia começado na empresa como estagiária, sofria há anos o assédio de seu superior, e que foi responsável também pelo agravamento de sua saúde. Afinal, foram muitas e detalhadas denúncias apuradas na sindicância interna e em depoimentos sobre fatos semelhantes de outras três trabalhadoras que também moveram ação contra a empregadora e que foram utilizados no processo como prova emprestada.

Segundo afirmou a relatora, “não se tratava de um fato isolado, mas de conduta sistemática contra as empregadas mulheres, dentre elas, a reclamante”. Sobre o resultado da sindicância interna, que não encontrou “provas robustas” para punir o gerente, ela ressaltou que “é como se os relatos das diversas vítimas acerca dos assédios não tivessem nenhum valor e não fossem o suficiente para comprovar o assédio”. Nesse sentido, o colegiado decidiu por condenar a empresa, majorando a indenização por danos morais por assédio moral e sexual para R$ 50 mil, além de deferir indenização por danos morais decorrentes de doença do trabalho no valor de R$ 10 mil.

Processo em Segredo de Justiça.

Com informações do TRT-15

Leia mais

TJAM suspende reintegração de posse na comunidade Nascer do Sol, em Codajás

Em atenção ao pedido realizado pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), por meio do defensor público Thiago Torres Cordeiro, o Tribunal de Justiça do...

TJAM institui mutirão para atualizar fila de alvarás antes do recesso forense

A Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) instituiu o Mutirão de Atualização da Fila de Alvarás, que será realizado entre os dias...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM suspende reintegração de posse na comunidade Nascer do Sol, em Codajás

Em atenção ao pedido realizado pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), por meio do defensor público Thiago Torres Cordeiro,...

TJAM institui mutirão para atualizar fila de alvarás antes do recesso forense

A Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) instituiu o Mutirão de Atualização da Fila de Alvarás, que...

Aposentado tem conta bloqueada por erro com homônimo, e Município de Boa Vista é condenado a indenizar

A Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Roraima manteve a condenação do Município de Boa Vista por bloquear...

MPAM cobra divulgação completa de dados de servidores no Portal da Transparência de Manacapuru

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 3.ª Promotoria de Justiça de Manacapuru, instaurou inquérito...