Cliente idoso será indenizado após demora no repasse de valor por advogada

Cliente idoso será indenizado após demora no repasse de valor por advogada

A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma advogada que reteve, por quase três meses, valores recebidos por meio de alvará judicial em nome de seu cliente. Além da devolução da quantia com os descontos cabíveis, a profissional deverá pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

O caso envolve uma ação judicial vencida pelo cliente, que resultou na liberação dos valores por alvará em novembro de 2021. A quantia foi sacada pela advogada em 30 de novembro daquele ano, mas não foi repassada, nem houve qualquer prestação de contas até fevereiro de 2022, quando o cliente ingressou com ação. Após ser representada à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e citada judicialmente, a advogada procurou contato e realizou um depósito em juízo, considerado tardio pela Justiça.

Uma decisão monocrática já havia mantido a sentença da 2ª Vara Cível da comarca de Videira. Inconformada, a ré interpôs agravo interno, sob a alegação de ter tentado contato com o cliente desde dezembro de 2021. Por fim, sustentou a ausência da prova do alegado abalo anímico, por se tratar de hipótese remota de inadimplemento contratual.

A desembargadora relatora do agravo interno destacou que o caso envolve os princípios da boa-fé objetiva, que se traduz na expectativa de comportamento leal e probo das partes em uma relação jurídica, e da eticidade, princípio basilar de todo o ordenamento jurídico, previsto no artigo 422 do Código Civil.

A magistrada citou o artigo 9º do Código de Ética e Disciplina da OAB, que estabelece o dever do advogado de atuar com ética, responsabilidade, diligência e prestação de contas ao cliente a respeito de todas as providências praticadas e pertinentes ao ato, com honestidade e clareza.

“Conforme se depreende, há provas de que a agravante apelante somente tomou providências concretas para o pagamento após visualizar os autos no sistema em 15 de fevereiro de 2022. Isso denota que a apelante agiu com inércia para o pagamento do valor devido, caracterizando descumprimento da boa-fé objetiva que deve reger a relação entre advogado e cliente. A consignação dos valores, efetivada somente em 13 de abril de 2022, se demonstrou insuficiente e em claro intento de esquivar-se da responsabilidade”, ressalta.

O relatório também destaca a demora na realização do repasse do valor devido ao cliente, situação agravada em razão da vulnerabilidade do autor, pessoa idosa, com saúde debilitada e limitações. O valor fixado em sentença a título de indenização por dano moral (R$ 5 mil) foi considerado suficiente. O voto foi seguido de maneira unânime pelos demais membros da 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal (Agravo Interno em Apelação n. 5000847-59.2022.8.24.0079).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

A venda de terra pública sem autorização do Legislativo, por expressa previsão, é ato nulo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nula a alienação de uma área pública...

Não sendo a decisão individual, o uso de agravo interno contra o acórdão do Tribunal constitui erro grosseiro

O agravo interno é recurso destinado exclusivamente à impugnação de decisões monocráticas proferidas por relator, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A venda de terra pública sem autorização do Legislativo, por expressa previsão, é ato nulo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nula a...

STJ vai definir se prescrição impede reconhecimento judicial de pensão negada a servidor público

 A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre o...

STJ anula condenação do Júri baseada apenas em confissão policial e declara nulidade do processo

A pronúncia é a decisão do juiz que admite a acusação e envia o réu a julgamento pelo Tribunal...

Crimes em continuidade não impedem ANPP se a pena mínima for inferior a quatro anos, decide STJ

O julgamento terminou em empate, sendo o desfecho definido pelo voto de qualidade do presidente da Turma, conforme prevê...