Auxílio-Educação repassado a funcionários por empregador é isento de previdência

Auxílio-Educação repassado a funcionários por empregador é isento de previdência

De forma unânime, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve o entendimento de que não há incidência de contribuição previdenciária em valores repassados por empresas aos seus funcionários referentes às bolsas de estudo para auxílio-educação, independente se o valor é usado para custear cursos de nível básico, superior ou de capacitação.

Com essa decisão, o colegiado negou provimento à apelação da Fazenda Nacional contra sentença que concedeu a segurança para declarar nula a incidência, na base de cálculo das contribuições previdenciárias, de valores relativos às bolsas de estudos concedidas por uma empresa, aos dependentes de seus empregados.

Os valores pagos aos empregados a título de abonos eventuais desvinculados do salário por força das convenções coletivas de trabalho, bem como, a invalidade da exigência de multas decorrentes das arrecadações ora declaradas nulas também foram confirmados pela decisão.

O caso foi analisado no TRF1 sob relatoria do juiz federal convocado Alexandre Buck Medrado Sampaio. O magistrado destacou o artigo 28, § 9º, t, da Lei nº 8.212/1991 e jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça, que expressam não integrar o salário de contribuição os valores relativos a plano educacional ou bolsa de estudo que visem à educação básica de empregados e seus dependentes.

“As bolsas de estudo (auxílio-educação) concedidas pela empresa a seus empregados têm natureza indenizatória, portanto não sofrem a incidência da contribuição previdenciária, pois não retribuem o efetivo trabalho do empregado. Nesse sentido ficam ressalvadas da incidência da contribuição previdenciária, as gratificações de caráter eventual, quando pagas em decorrência de dissídio coletivo ou acordos propostos pelo empregador, em parcela única, e facultado ao trabalhador adesão a programas de demissão aposentadoria voluntária”, ressaltou em seu voto.

Processo nº: 1018832-54.2018.4.01.3400

Fonte: Asscom TRF-1ª Região

Leia mais

STJ: recurso sobre remoção de professor entre universidades fica suspenso até definição em repetitivo

Por motivo de saúde, professor da UFAM obteve remoção para a UFSCar, mas universidades recorreram. Ministro Herman Benjamin determinou o sobrestamento do processo até...

Sem prova da dívida, quem cobra não pode negativar e terá de pagar pelos danos causados

Quitado o débito de R$ 109,00, financeira manteve consumidora nos cadastros de inadimplentes e cessionária ainda promoveu nova negativação; Justiça do Amazonas reconheceu ilicitude...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reconhecimento de filiação socioafetiva após morte do pai garante direito à partilha

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara de...

TRT-MG autoriza envio de ofícios a corretoras para penhora de criptomoedas de devedores trabalhistas

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais autorizou a expedição de ofícios a corretoras de criptoativos, para que informem...

Comissão aprova proposta que define regras para foro em ação de investigação de paternidade

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 4470/23, pelo qual o foro...

Comissão aprova criação de cadastro nacional de criminosos cibernéticos

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou projeto de lei que cria o Cadastro Nacional...