Casal de noivas será indenizado por ausência de foto da avó no álbum de casamento

Casal de noivas será indenizado por ausência de foto da avó no álbum de casamento

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, em parte, a condenação de fotógrafos a indenizar um casal de noivas por falhas na cobertura fotográfica de seu casamento.

No julgamento do recurso, o colegiado reconheceu a falha parcial na prestação do serviço e redimensionou as indenizações para R$ 530 (danos materiais) e R$ 3 mil (danos morais). As autoras da ação – as duas noivas – contrataram os profissionais para registrar a cerimônia de casamento.

Após a entrega do material fotográfico, elas alegaram que houve problemas na execução do serviço, apontando, por exemplo, a má qualidade das fotos dos padrinhos e a ausência de qualquer imagem da avó de uma delas, que entrou levando as alianças.

Diante dessas queixas, o juízo da 2ª Vara Cível de Diadema, em primeira instância, considerou procedente a ação e condenou os fotógrafos ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais. A sentença original determinou a restituição integral do valor pago pelo serviço fotográfico, de R$ 1.590, além de R$ 5 mil a título de reparação moral.

Os fotógrafos condenados apelaram da decisão, levando o caso à segunda instância. Ao julgar o recurso, o desembargador relator Caio Marcelo Mendes de Oliveira reconheceu que o serviço não foi totalmente falho – já que incluiu a filmagem do evento, um ensaio prévio (pré-wedding) e a entrega de material fotográfico substancial aos clientes. Por isso, na visão do relator, não se justificava a devolução total dos valores pagos. Ele considerou mais justo limitar o ressarcimento a aproximadamente um terço do valor contratado, fixando a restituição em R$ 530, com base nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

Quanto ao alegado abalo moral sofrido pelo casal devido às fotos ausentes, o colegiado entendeu que cabia reparação, porém em menor escala. A decisão fixou a indenização por dano moral em R$ 3 mil, considerando que a falha específica – a falta da fotografia da avó no álbum – justificava compensação, mas em montante reduzido, pois o restante do trabalho pôde ser em grande parte aproveitado pelo casal.

A decisão foi unânime, com a participação dos desembargadores Claudia Menge e Andrade Neto no julgamento. O acórdão foi proferido nos autos da Apelação nº 1018639-34.2023.8.26.0005.

Leia mais

Após idas e vindas entre varas em Manaus, STF suspende processo à espera de tese sobre pejotização

Após sucessivas remessas de processo entre Varas, em Manaus, STF aplica suspensão nacional vinculada ao Tema 1.389, que discutirá competência, licitude da contratação por...

TCE-AM lança Plenário Virtual para agilizar julgamentos e reduzir tramitação de processos

A conselheira-presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Yara Amazônia Lins, anunciou, na manhã desta quarta-feira (29), o lançamento do Plenário Virtual, sistema...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Senado rejeita indicação de Jorge Messias ao STF e acirra tensão entre Poderes

O Senado Federal rejeitou a indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal (STF), em votação secreta que não...

MPT aponta falhas em mecanismos de controle sobre trabalho escravo

O Ministério Público do Trabalho (MPT) identificou que os sistemas de autorregulação e auditoria de grandes empresas têm sido...

CCJ do Senado aprova nome de Jorge Messias para o STF

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (29) a indicação de Jorge Rodrigo Araújo...

Supremo chega a 1,4 mil condenados pelos atos golpistas

O Supremo Tribunal Federal (STF) chegou ao patamar de 1.402 condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de...