TCE-AM nega suspensão de show de Pablo do Arrocha em São Sebastião do Uatumã

TCE-AM nega suspensão de show de Pablo do Arrocha em São Sebastião do Uatumã

Ao analisar o pedido de suspensão, o Conselheiro Relator Alber Furtado de Oliveira Júnior, atuando por substituição, indeferiu a medida cautelar, por entender que não restaram preenchidos os requisitos da tutela de urgência, especialmente no que se refere à tese jurídica apresentada de danos ao erário público. 

A decisão contraria pedido do Ministério Público de Contas, que havia apontado que o valor do cachê, em torno de R$ 900 mil, seria incompatível com a realidade socioeconômica do município e poderia configurar gasto ilegítimo e antieconômico, diante da precariedade na prestação de serviços públicos essenciais, como saúde, educação, infraestrutura e saneamento básico.

Segundo o relator, embora o valor do cachê seja elevado, o MPC não comprovou de forma concreta que a contratação do artista comprometeria o atendimento de políticas públicas básicas ou violaria o princípio da prioridade dos gastos com direitos fundamentais.

Destacou ainda que a Constituição Federal também atribui ao Estado o dever de fomentar as manifestações culturais e os valores artísticos (art. 216, CF/88), sendo legítima, em tese, a alocação de recursos públicos em eventos culturais, desde que observados os princípios da razoabilidade e do interesse público.

Alber Furtado considerou  inexistentes os pressupostos de qualquer medida cautelar, por entender que não restaram preenchidos os requisitos da tutela de urgência, especialmente no que se refere à plausibilidade jurídica da tese apresentada (fumus boni iuris) e à demonstração do risco de dano imediato (periculum in mora).

De acordo com o Conselheiro, o Ministério Público de Contas não apresentou dados objetivos sobre o orçamento municipal, tampouco demonstrou que o gasto com o evento comprometeria serviços essenciais. Ao se apoiar em alegações genéricas de precariedade, o pedido deixou de realizar o devido contraponto entre os direitos sociais básicos e a promoção de atividades culturais, o que poderia ter sustentado, com maior equilíbrio, a tese de ilegalidade.

 

Leia mais

TJAM reduz em quase 30% o tempo médio de julgamento nos Tribunais do Júri

O Judiciário amazonense reduziu em 600 dias o tempo médio de tramitação dos processos distribuídos aos Tribunais do Júri. A média de espera por...

MPAM participa de capacitação sobre acolhimento e escuta de vítimas de violência

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) participará da capacitação “Acolhimento e técnicas de entrevista para vítimas de violência”, nos dias 12 e 13 de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM reduz em quase 30% o tempo médio de julgamento nos Tribunais do Júri

O Judiciário amazonense reduziu em 600 dias o tempo médio de tramitação dos processos distribuídos aos Tribunais do Júri....

MPF propõe mudanças nas normas do Ibama para frear uso de mercúrio em garimpos na Amazônia

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação para que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais...

TSE decide que próxima lista tríplice do TRE-RJ deve ter três mulheres

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (7) que as próximas nomeações para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio...

Comissão aprova projeto que torna crime descumprir medida protetiva de pessoa idosa

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera...