TCE-AM nega suspensão de show de Pablo do Arrocha em São Sebastião do Uatumã

TCE-AM nega suspensão de show de Pablo do Arrocha em São Sebastião do Uatumã

Ao analisar o pedido de suspensão, o Conselheiro Relator Alber Furtado de Oliveira Júnior, atuando por substituição, indeferiu a medida cautelar, por entender que não restaram preenchidos os requisitos da tutela de urgência, especialmente no que se refere à tese jurídica apresentada de danos ao erário público. 

A decisão contraria pedido do Ministério Público de Contas, que havia apontado que o valor do cachê, em torno de R$ 900 mil, seria incompatível com a realidade socioeconômica do município e poderia configurar gasto ilegítimo e antieconômico, diante da precariedade na prestação de serviços públicos essenciais, como saúde, educação, infraestrutura e saneamento básico.

Segundo o relator, embora o valor do cachê seja elevado, o MPC não comprovou de forma concreta que a contratação do artista comprometeria o atendimento de políticas públicas básicas ou violaria o princípio da prioridade dos gastos com direitos fundamentais.

Destacou ainda que a Constituição Federal também atribui ao Estado o dever de fomentar as manifestações culturais e os valores artísticos (art. 216, CF/88), sendo legítima, em tese, a alocação de recursos públicos em eventos culturais, desde que observados os princípios da razoabilidade e do interesse público.

Alber Furtado considerou  inexistentes os pressupostos de qualquer medida cautelar, por entender que não restaram preenchidos os requisitos da tutela de urgência, especialmente no que se refere à plausibilidade jurídica da tese apresentada (fumus boni iuris) e à demonstração do risco de dano imediato (periculum in mora).

De acordo com o Conselheiro, o Ministério Público de Contas não apresentou dados objetivos sobre o orçamento municipal, tampouco demonstrou que o gasto com o evento comprometeria serviços essenciais. Ao se apoiar em alegações genéricas de precariedade, o pedido deixou de realizar o devido contraponto entre os direitos sociais básicos e a promoção de atividades culturais, o que poderia ter sustentado, com maior equilíbrio, a tese de ilegalidade.

 

Leia mais

C&A Pay deve indenizar consumidora por falha em aplicativo que permitiu pagamentos repetidos

Uma consumidora de Manaus será indenizada após realizar três pagamentos da mesma fatura no aplicativo C&A Pay, que não apresentou qualquer alerta de quitação...

MPAM empossa cinco novos promotores de Justiça para atuação no interior do Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) realizou, nessa terça-feira (24/03), a solenidade de posse de cinco novos promotores de Justiça substitutos, em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo prevê arrecadar R$ 4,4 bi com taxação de fintechs, bets e JCP

A equipe econômica projeta arrecadar R$ 4,4 bilhões adicionais em 2026 com o aumento da tributação sobre fintechs, casas...

Homem que esfaqueou vizinho por discussão religiosa cumprirá prisão domiciliar

O homem que esfaqueou um vizinho durante uma discussão relacionada a assuntos religiosos no dia 20/3, bairro Sion, região...

TJAC mantém decisão que obriga ente público a fornecer suplemento a idosa vulnerável

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por maioria, manter decisão que determina a...

TSE confirma eleições indiretas para o governo do Rio de Janeiro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou nesta terça-feira (25) que as eleições para os cargos de governador e vice-governador...