TST nega indenização por dano moral a empresa que acusou ex-funcionário de pedir propina

TST nega indenização por dano moral a empresa que acusou ex-funcionário de pedir propina

A ausência de prova de dano à imagem e à atividade econômica da pessoa jurídica impede o reconhecimento de dano moral, ainda que a conduta do empregado seja ilícita e reprovável. Com base nesse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso de uma empresa de informática que buscava a condenação de um ex-supervisor por danos morais decorrentes de um esquema de propina envolvendo fornecedores internacionais.

O ex-empregado, admitido em 2016 e desligado em 2021, atuava como supervisor de engenharia de produtos e tinha a palavra final na aprovação de aquisições tecnológicas. Após seu desligamento, a empresa recebeu denúncia de um fornecedor da China, relatando que o supervisor exigia vantagens financeiras para viabilizar a aprovação de contratos, indicando contas bancárias de sua esposa e de uma offshore para o recebimento dos valores. A conduta foi confirmada por perícia técnica, que identificou “incontáveis mensagens” com pedidos de cifras variadas em troca de informações privilegiadas.

Apesar da comprovação do ato ilícito, a empresa não conseguiu demonstrar que sua reputação ou atividade econômica tenha sido afetada de forma objetiva. Não houve prova de que os fatos se tornaram públicos, tampouco de que fornecedores tenham deixado de contratar com a empresa ou que tenha havido queda nos negócios. Pelo contrário, o processo destacou que a companhia segue em expansão e com boa presença no mercado.

Na origem, o juízo de primeiro grau considerou que a pessoa jurídica não possui honra subjetiva, mas sim honra objetiva, de modo que o abalo moral precisa ser efetivamente comprovado. O Tribunal Regional do Trabalho manteve esse entendimento, ressaltando a inexistência de prejuízo concreto à imagem empresarial.

Ao analisar o recurso de revista da empresa, o ministro relator Dezena da Silva observou que, embora a prática fosse condenável, a reparação por dano moral exige demonstração de lesão à honra objetiva da pessoa jurídica, o que não se verificou no caso. Destacou, ainda, que o reexame de fatos e provas não é cabível na instância superior, conforme a Súmula 126 do TST.

A empresa pleiteava indenização equivalente a 50 salários do ex-empregado, sob a alegação de que sua credibilidade no mercado havia sido abalada. Em sua defesa, o supervisor reconheceu os recebimentos, mas alegou que os valores eram provenientes de contratos de consultoria.

O processo tramita sob segredo de justiça.

Leia mais

STJ decidirá se descendente gerado após a morte de quem deixou a herança pode ser herdeiro no Brasil

A disputa começou quando um descendente gerado por reprodução assistida após a morte da pessoa que deixou a herança tentou permanecer no inventário como...

HC não conhecido: Poder de chefia na prática agrava pena de estupro mesmo sem hierarquia formal

Segundo o ministro Carlos Pires Brandão, relator do caso, as instâncias anteriores reconheceram que o acusado exercia efetiva ascendência funcional sobre a vítima e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sequestro relâmpago não afasta responsabilidade de banco por transações atípicas

A validação de operações suspeitas, atípicas e alheias ao perfil do correntista mostra a falha na prestação de serviço...

Mulher é condenada por ofensas homofóbicas em lanchonete

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma...

STJ decidirá se descendente gerado após a morte de quem deixou a herança pode ser herdeiro no Brasil

A disputa começou quando um descendente gerado por reprodução assistida após a morte da pessoa que deixou a herança...

Projeto proíbe cobrança por consultas de retorno em planos de saúde e atendimentos privados

O Projeto de Lei 3204/26 proíbe a cobrança de consultas de retorno por profissionais e estabelecimentos de saúde, tanto...