PGJ/AM normatiza inventário extrajudicial com interesses de menores em alinhamento com o CNJ

PGJ/AM normatiza inventário extrajudicial com interesses de menores em alinhamento com o CNJ

Ato Normativo nº 093/2025 regulamenta a atuação do Ministério Público em procedimentos extrajudiciais de inventário e partilha quando houver interesse de crianças, adolescentes ou pessoas incapazes, conforme diretrizes da Resolução nº 571/2024 do CNJ.

A Procuradora-Geral de Justiça do Amazonas, Leda Mara Nascimento Albuquerque, publicou, no último dia 9 de abril, o Ato Normativo nº 093/2025, que estabelece as diretrizes para a atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) nos procedimentos extrajudiciais de inventário e partilha de bens envolvendo crianças, adolescentes ou pessoas incapazes.

A norma alinha o MPAM à Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autorizou, em âmbito nacional, a prática de inventário extrajudicial mesmo com a presença de vulneráveis, desde que haja manifestação ministerial.

A medida tem como pano de fundo a crescente demanda por inventários extrajudiciais que envolvem interesses de menores no estado, e visa padronizar a tramitação desses procedimentos no âmbito interno do MPAM, assegurando a celeridade, a segurança jurídica e a proteção dos direitos dos vulneráveis, ao mesmo tempo em que contribui para a desjudicialização de questões sucessórias.

Conforme o ato, os Tabelionatos de Notas deverão instaurar os procedimentos e os encaminhar exclusivamente por meio eletrônico ao Ministério Público, acompanhados de toda a documentação pertinente, da minuta da escritura pública e de certidão do tabelião atestando a regular instrução do processo. Enquanto não houver interoperabilidade entre os sistemas do MPAM e das serventias extrajudiciais, o peticionamento será feito por sistema eletrônico acessível no site institucional do MP.

A análise dos casos será feita por membro do MP com atribuição junto à Vara de Órfãos e Sucessões da comarca onde está sediado o cartório, no prazo de até 15 dias. Caso seja necessário esclarecimento ou diligência, o tabelião terá igual prazo para atendimento ou justificativa. O MP atuará como fiscal da ordem jurídica, podendo se opor à lavratura da escritura nos casos em que haja indícios de fraude, prejuízo aos direitos do incapaz ou ausência de pagamento do quinhão hereditário em parte ideal.

Nos casos de manifestação favorável, o tabelião deverá constar na escritura pública o nome do Promotor de Justiça, a data e o número do procedimento eletrônico, além de remeter seu traslado ao MPAM para fins de controle.

O Ato Normativo também prevê diretrizes específicas para sobrepartilhas, reconhecimento de união estável entre o falecido e o(a) companheiro(a) sobrevivente, e até mesmo para escritura de nomeação de inventariante – esta última, desde que restrita a atos de mera administração, independe de manifestação ministerial.

Leia mais

Atraso no pagamento da locação não autoriza bloqueio remoto de veículo; medida gera dano moral

A Justiça do Amazonas decidiu que o atraso no pagamento de contrato de locação de veículo não autoriza a empresa proprietária a promover o...

PGE se manifesta sobre recurso contra cassação de vereador em Manaus e aponta baixa chance de êxito

A Procuradoria Geral Eleitoral considera que o Recurso Especial de Elan Alencar enfrenta obstáculos para prosperar no TSE. Segundo o MP, a cassação decorrente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Questão contestada em concurso do MPSP ganha novo debate após decisão do STF sobre Lei Maria da Penha

Uma decisão tomada nesta quarta-feira (19) pelo Supremo Tribunal Federal acrescentou um novo elemento a uma controvérsia surgida no...

Justiça suspende demissões em massa de trabalhadores das Casas Bahia

A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o...

Rescisão indireta não impede estabilidade de gestante, decide TRT-MG

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito de uma empregada à indenização substitutiva da estabilidade provisória prevista para a...

STF decide ampliar alcance da Lei da Maria da Penha

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19) ampliar o alcance da aplicação da Lei Maria da Penha,...