TRE-SP cassa mandatos do prefeito e da vice-prefeita de Barueri

TRE-SP cassa mandatos do prefeito e da vice-prefeita de Barueri

Os diplomas do prefeito de Barueri, Beto Piteri (Republicanos) e da vice-prefeita Dra. Claudia (PSB) foram cassados, nessa terça-feira (8), pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por uso indevido dos meios de comunicação social. O TRE-SP também decidiu pela inelegibilidade, por oito anos, o ex-prefeito Rubens Furlan (PSB) e o atual Beto Piteri.

Segundo a decisão, o uso indevido dos meios de comunicação social ficou caracterizado pela divulgação de vídeos impulsionados no perfil de Rubens Furlan no Instagram para divulgar a campanha eleitoral de Roberto Piteri e Dra. Claudia e depreciar o candidato oponente, Gil Arantes.

“Tanto José Roberto Piteri quanto Claudia Aparecida Afonso Marques foram cientificados do conteúdo das publicações por meio de referido recurso tecnológico [marcação de perfis] e não podem alegar desconhecimento das publicidades em favor de suas campanhas eleitorais, mesmo porque são apadrinhados políticos do autor das publicações, Rubens Furlan, que atuou durante o processo eleitoral como principal apoiador da campanha, na condição de prefeito no exercício de seu segundo mandato”, escreveu o relator, juiz Regis de Castilho Barbosa Filho, em seu voto.

Quanto ao abuso do poder econômico, o relator decidiu não considerar a alegação, considerando que o montante investido na divulgação dos vídeos não pode ser considerado exorbitante e desmedido, características essenciais para a configurar o ilícito.

De acordo com o presidente do TRE-SP, o desembargador Silmar Fernandes, que também votou para a cassação, o caso é grave. “Foram inúmeros impulsionamentos violadores na norma de forma a desequilibrar o pleito”, disse o desembargador.

A decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...

Justiça determina reativação de conta em rede social e condena plataforma por danos morais

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou o restabelecimento de uma conta profissional do Instagram...

TJMS condena fabricante a indenizar consumidora por próteses mamárias submetidas a recall

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS) condenou uma fabricante de próteses...