Consumidora deve ser indenizada por falta de condições de higiene de hospedagem

Consumidora deve ser indenizada por falta de condições de higiene de hospedagem

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF condenou a AM Vila Nova Agência de Viagens e Turismo e a CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens a indenizar uma consumidora por conta das condições de higiene da hospedagem contratada. O colegiado explicou que as agências integram a cadeia de fornecimento do serviço e respondem pela falha na prestação do serviço.

Consta no processo que a autora contratou pacote de viagem com as rés, o que incluía transporte aéreo e 11 diárias em hotel na cidade de Porto Seguro, na Bahia. Ela relata que, ao chegar ao estabelecimento, constatou que a acomodação apresentava péssimas condições de higiene, com forte cheiro de mofo, e não tinha correspondência com o anúncio oferecido pelas rés. Acrescenta que os demais quartos também não tinham condições de higiene, o que a fez realizar o checkout e buscar um novo hotel. Pede a devolução dos valores pagos referentes à hospedagem bem como a indenização pelos danos morais sofridos.

Decisão do 4º Juizado Especial Cível de Brasília pontuou que as provas do processo “demonstram que houve falha na prestação de serviço, pois a acomodação não atendeu ao que razoavelmente se esperaria de estabelecimentos similares”. As agências foram condenadas a restituir os valores pagos pela hospedagem e a indenizar a autora pelos danos sofridos.

As rés recorreram sob o argumento de que o serviço de hotelaria foi prestado por terceiros. Defendem, ainda, que o quarto estava à disposição da autora e que não há necessidade de restituição do valor pago.

Ao analisar o recurso, a Turma explicou que cabia as agências de viagens contratarem os serviços de passagem e hospedagem e que, “diante da falha na prestação de serviço de hotelaria, devem responder solidariamente”. No caso, segundo o colegiado, as rés devem restituir o valor referente à hospedagem e indenizar a autora pelos danos morais.

“O oferecimento de hospedagem sem condições mínimas de higiene, bem como a demora a que foi submetida a consumidora, sem qualquer resolução do seu problema, pois obrigada a hospedar-se em hotel diverso às próprias custas, configura dano moral a ensejar indenização, em especial pelas diversas tentativas de solução via extrajudicial por meio de mensagens de texto e áudio”

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou as rés a restituir a quantia de R$ 5.522,00, referente ao valor pago pela hospedagem, e a pagar R$ 2 mil a título de indenização por danos morais.

A decisão foi unanime.

Processo: 0755204-31.2024.8.07.0016

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Empresa deve indenizar por danos de colisão causados por motorista no Amazonas

A imprudência do condutor de um micro-ônibus, que avançou o sinal vermelho e colidiu com o veículo de um motorista em cruzamento movimentado de...

Estando o cliente no local, não se prova o contrato apenas com foto, decide Justiça do Amazonas

Sentença da juíza Jaci Cavalcanti Gomes Atanazio, do Juizado Cível, considerou, no mínimo, inconsistente a tese de defesa de uma empresa que, para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes manda apurar juiz do TJ-MG por usurpação de competência no caso de 8 de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a seja apurada a conduta do juiz...

Empresa deve indenizar por danos de colisão causados por motorista no Amazonas

A imprudência do condutor de um micro-ônibus, que avançou o sinal vermelho e colidiu com o veículo de um...

Estando o cliente no local, não se prova o contrato apenas com foto, decide Justiça do Amazonas

Sentença da juíza Jaci Cavalcanti Gomes Atanazio, do Juizado Cível, considerou, no mínimo, inconsistente a tese de defesa...

Sem alteração do titular, dívida de conta de energia é dos herdeiros, confirma STJ em caso do Amazonas

Uma dívida de energia elétrica, gerada em imóvel alugado e sem atualização cadastral junto à concessionária, acabou recaindo sobre...