Motorista que atropelou e matou ciclista sob efeito de álcool é condenado

Motorista que atropelou e matou ciclista sob efeito de álcool é condenado

Um motorista foi condenado em sessão do júri popular realizada na última sexta-feira, 14 de março, em Chapecó, e saiu da sala de audiência diretamente para o complexo prisional. Sua pena de seis anos de reclusão, em regime semiaberto, foi aplicada por conta de um homicídio com dolo eventual – quando se assume o risco de provocar a morte.

De acordo com a denúncia, o réu conduzia veículo sob efeito de bebida alcoólica e em velocidade incompatível com a via, quando caiu no acostamento e atingiu a bicicleta guiada pela vítima. O ciclista foi arremessado e morreu antes da chegada do socorro.

A esposa da vítima pedalava ao lado, mas não foi atingida. O acusado teria deixado o local do acidente sem prestar socorro, mas foi logo contido por um motociclista e outro motorista que presenciaram o acidente, já no limite com outra cidade, até a chegada da polícia. O acidente aconteceu na tarde de 15 de outubro de 2016, na BR-480, próximo ao Trevo (Autos n. 0009773-16.2016.8.24.0018).

Cunha Porã

Na comarca de Cunha Porã, no Extremo Oeste, um homem foi condenado a 14 anos, seis meses e 28 dias de reclusão, em regime fechado, por tentativa de homicídio qualificada por motivo torpe, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.

Ele respondeu pelo crime de tentativa de feminicídio contra a ex-companheira, que tinha medida protetiva em seu favor. Segundo a acusação, a vítima havia se mudado para a casa do pai e do irmão, no bairro Jardim, naquele município, com os três filhos, justamente para se proteger do ex-companheiro com quem convivera por nove anos em Mondaí.

Na noite do crime, em 26 de dezembro de 2023, o réu e a irmã foram até a residência com o intuito de buscar a vítima e os filhos, conforme combinado anteriormente por mensagens. Durante a conversa, houve desentendimento, e o homem teria desferido golpes de faca nas costas da mulher, que lhe atingiram o pulmão, o fígado e uma costela. O acusado fugiu com a irmã. A vítima foi socorrida pelo pai, irmão e vizinhos (segredo de justiça).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Valor venal do imóvel não se confunde com o valor da causa em ação possessória

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu a decisão que obrigava o autor de uma ação de manutenção de posse a alterar o...

Violência contra menores deve ser julgada por Varas Especializadas desde a origem, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram que as Varas Especializadas em Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Valor venal do imóvel não se confunde com o valor da causa em ação possessória

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu a decisão que obrigava o autor de uma ação de manutenção...

Conduta imprudente: empregado que se acidentou ao limpar máquina em movimento não tem direito a indenização

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS)  negou indenizações a um trabalhador que sofreu...

STJ mantém prisão da influenciadora Deolane Bezerra

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu negar o habeas corpus protocolado pela defesa da influenciadora digital Deolane Bezerra....

Montadora deve indenizar líder vítima de xenofobia praticada por subordinado

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Toyota do Brasil Ltda. a indenizar em...