Advogado deve indenizar Alexandre de Moraes por ofensa em júri

Advogado deve indenizar Alexandre de Moraes por ofensa em júri

O advogado criminal Celso Machado Vendramini foi condenado a indenizar em R$ 50 mil, por dano moral, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, porque o chamou de “advogado do PCC”.

A declaração ocorreu durante sessão do júri realizada no dia 12 de junho de 2023, no Fórum Criminal de São Paulo, na Barra Funda. A decisão é do juiz Fauler Felix de Avila, da 39ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo, e acolheu integralmente o montante indenizatório pedido por Moraes.

Segundo ele, não se pode admitir que a manifestação do pensamento, garantia fundamental, “descambe ao campo do ultraje”. Cabe recurso da sentença, que foi prolatada no último dia 7.

O julgador assinalou que o princípio da plenitude de defesa, vigente no tribunal do júri, não pode ser invocado como escudo para blindar o advogado da prática de ilegalidades, “como justificar ofensas pessoais a terceiros, sobretudo quando absolutamente dissociadas do objeto da lide”.

Vendramini atuava na defesa de réus no julgamento popular e mencionou o ministro durante os debates. O promotor que participava da sessão requereu à magistrada que a presidia constar em ata o seguinte: “foi dito pelo advogado Dr. Celso que o ministro Alexandre de Moraes é advogado do PCC e que o Ministério Público se opõe a tais falas”.

Além da ata do julgamento, Alexandre juntou em sua inicial mídias com os áudios da sessão. Com a ressalva de que não pretende se proteger de eventuais críticas quanto à sua atuação no cargo público, o ministro afirmou ter ajuizado a ação cível de indenização para “buscar respeito” aos seus direitos da personalidade, que foram violados.

O ministro acrescentou que, não bastasse o requerido lhe atribuir a qualidade de advogado da facção criminosa, ele ainda o acusou de decretar prisões ilegais, sem audiência de custódia, especialmente em relação aos detidos pelos atos golpistas do dia 8 de janeiro de 2023.

‘Exceção de notoriedade’

Vendramini admitiu as declarações sobre o ministro, mas tentou minimizá-las. Preliminarmente, alegou falta de interesse de agir do autor por “exceção de notoriedade do fato imputado”, porque as suas afirmações seriam sobre fatos de domínio público, sem ofensa à honra objetiva de Alexandre.

Segundo o criminalista, ele disse que o ministro advogou para o PCC como “retórica exemplificativa” de que todos os acusados possuem direito a um advogado, sem intenção de ofendê-lo.

Vendramini ainda argumentou que a sua manifestação ocorreu no ambiente interno da sessão, exclusivamente para os jurados, sem repercussão externa. O julgador rejeitou a “exceção de notoriedade” alegada pelo requerido, porque ela não possui previsão no ordenamento jurídico como causa de extinção do feito por carência de ação. Além disso, conforme o julgador, o autor buscou a via judicial adequada para a reparação do direito violado.

Quanto ao mérito, o juiz considerou provadas a materialidade e a autoria dos fatos pela ata e mídias da sessão. Ele observou que, em casos como o dos autos, o dano moral é in re ipsa, ou seja, presumido a partir da própria conduta ofensiva, prescindindo de prova do prejuízo, conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.

Para o julgador, Vendramini reproduziu informação inverídica, “de forma deliberada e consciente de sua falsidade”. Por isso, a sua declaração em plenário foi “inegavelmente ofensiva” à honra de Moraes, principalmente por ser o autor da ação ministro do STF, além de presidente do Tribunal Superior Eleitoral à época dos fatos.

“A alegação de que o autor teria vínculos com organização criminosa notoriamente conhecida no País é extremamente grave e tem o condão de macular sua imagem perante a sociedade, afetando sua credibilidade e idoneidade moral, características essenciais para o exercício de suas relevantes funções públicas”, frisou o juiz.

‘Viés político’

Fauler reconheceu que o agente público está sujeito a avaliação popular desfavorável, desde que nos limites da “crítica legítima”. Porém, ele constatou na manifestação do requerido “um tom ideológico, de cunho político e agressivo”, que revela intenção de depreciar o autor e atacar a sua atuação como ministro.

Vendramini se candidatou a deputado federal por São Paulo nas eleições de 2018, tendo como lema de campanha “Brasil acima de tudo, Deus acima de todos”.

Com o apoio de Jair Bolsonaro (PL), então candidato a presidente da República, o advogado disputou o pleito pelo Partido Social Liberal e não foi eleito.

Sobre o valor de indenização pleiteado por Moraes, Fauler o considerou “adequado e proporcional”, sob a justificativa de que ele corresponde à gravidade das ofensas, ao grau de censurabilidade da conduta ilícita, à condição de ministro do STF e TSE do autor e ao status de advogado do réu, que tem “plena consciência da repercussão de suas palavras”.

Processo 1117837-50.2023.8.26.0100

Com informações do Conjur

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