STF rejeita agravo do MP contra decisão que desobrigou Maranhão de ressarcir o SUS

STF rejeita agravo do MP contra decisão que desobrigou Maranhão de ressarcir o SUS

O Supremo Tribunal Federal rejeitou agravo do Ministério Público Federal contra decisão anterior que não atendera pedido de punir o estado do Maranhão por inobservância da destinação mínima de 12% da receita líquida de impostos e transferências constitucionais e legais para ações e serviços públicos de saúde entre 2000 e 2007.

A decisão foi tomada por unanimidade no Plenário Virtual da Corte, em julgamento já encerrado. A relatora, ministra Carmen Lúcia, não atendeu ao pedido do MP e criticou a ação.

“Por três vezes determinei que as partes se manifestassem sobre o interesse em composição de acordo. O Maranhão manifestou-se pela conciliação, enquanto que a União e o Ministério Público Federal manifestaram-se pelo desinteresse na conciliação”, escreveu em seu voto.

“Os argumentos da agravante, insuficientes para modificar a decisão agravada, demonstram apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional”, acrescentou a magistrada.

O agravo foi apresentado para contestar decisão tomada pelo STF no julgamento da Ação Civil Originária (ACO) 3.161. No julgamento ocorrido em agosto de 2021, a ministra entendeu que a pretensão de ressarcimento ao erário já prescreveu.

O MPF pretendia que o estado fosse obrigado a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) local em mais de R$ 946 milhões, corrigidos monetariamente, por descumprimento da regra prevista na Emenda Constitucional 29/2000. Argumentou que a prescrição aplicada ao pedido deveria ser a mais ampla possível ou afastada, porque a não destinação dos recursos públicos à saúde violariam, direta ou indiretamente, um direito fundamental.

Ao julgar a ação improcedente, a relatora citou entendimento do Supremo de que somente são imprescritíveis as pretensões de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato de improbidade administrativa doloso da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), o que não é o caso dos autos. “Quanto aos demais atos ilícitos, é prescritível a pretensão da reparação de danos à Fazenda Pública”, afirmou.

A ministra observou que a ação foi proposta em 2014, com a pretensão de ressarcimento de diferenças quando já ultrapassado o prazo prescricional de cinco anos previsto para ações contra a Fazenda Pública. Ainda segundo Cármen Lúcia, estão ausentes, no caso, as causas de impedimento, suspensão e interrupção da contagem do prazo prescricional previstas nos artigos 199 a 202 do Código Civil.

Leia o acórdão

Leia mais

Fraude na venda do imóvel não pode ser suportada pelo comprador, ainda que sem culpa da construtora

No âmbito do direito imobiliário, a responsabilidade civil objetiva e solidária do fornecedor impõe-se quando a fraude é praticada por corretor vinculado à cadeia...

Consumidora derruba imputação de fraude em hidrômetro e será indenizada por Águas de Manaus

Sentença da 1ª Vara Cível de Manaus julgou procedente ação ajuizada por uma consumidora do Amazonas contra a concessionária Águas de Manaus,  declarando a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Com Judiciário em recesso e prazos suspensos até o fim de julho, só decisões urgentes serão analisadas

O Judiciário brasileiro entrou oficialmente em recesso na quarta-feira, 2 de julho de 2025. Com isso, todos os prazos...

Fraude na venda do imóvel não pode ser suportada pelo comprador, ainda que sem culpa da construtora

No âmbito do direito imobiliário, a responsabilidade civil objetiva e solidária do fornecedor impõe-se quando a fraude é praticada...

Consumidora derruba imputação de fraude em hidrômetro e será indenizada por Águas de Manaus

Sentença da 1ª Vara Cível de Manaus julgou procedente ação ajuizada por uma consumidora do Amazonas contra a concessionária...

Justiça do Amazonas reconhece isenção de IRPF a servidor com doença grave

Sentença do juiz Marco A. P. Costa, da Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual de Manaus julgou procedente o...