Soberania do júri não se mantém se vítima admite que mentiu sobre autoria

Soberania do júri não se mantém se vítima admite que mentiu sobre autoria

O princípio da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri não pode se sobrepor ao princípio da presunção de inocência, especialmente quando há retratação quanto à única prova incriminatória.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça absolveu um homem que foi condenado por tentativa de homicídio com base em falso testemunho da vítima.

Ela foi acertada por um disparo de arma de fogo, mas não viu quem foi o autor. Enquanto estava no hospital, sua mãe foi à delegacia e apontou uma pessoa suspeita.

Quando foi prestar depoimento, a vítima ficou com medo de desmentir a mãe, que poderia ser acusada de falso testemunho. Assim, manteve a versão falsa sobre a autoria do crime.

A mentira culminou na condenação do réu à pena de seis anos de prisão, em regime inicial semiaberto. Anos depois, a vítima procurou a polícia para fazer a retratação.

Revisão criminal e novo júri

O réu, então, ajuizou pedido de revisão criminal, já que o relato da vítima foi a única prova que embasou sua condenação. O pedido foi indeferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A corte paulista entendeu que a revisão não poderia absolvê-lo do crime, mas apenas submetê-lo a um novo júri, o que equivaleria a uma terceira apelação.

A ministra Daniela Teixeira, então, deu provimento ao recurso especial para determinar a absolvição. E o Ministério Público de São Paulo recorreu em agravo contra a decisão.

Em seu voto, a relatora destacou que a única prova que apontava a autoria delitiva foi o depoimento da vítima, que se retratou muitos anos depois. Assim, não há como manter a condenação.

“O Ministério Público, apesar de sustentar que a prova nova deve ser cabal, não impugna a conclusão principal da prova no presente caso, qual seja, sem o depoimento da vítima, que outras provas temos em relação a autoria do recorrente?”, indagou a magistrada.

Soberania da inocência

Ela citou jurisprudência do STJ no sentido de que o acolhimento da revisão criminal deve ocorrer quando houver contradição à evidência dos autos ou quando a inocência pela prova nova for patente.

“No presente caso verifico fragilidade das provas e desnecessidade de submeter o recorrente a novo júri, sabendo que a única prova que apontou sua autoria já se retratou ao Poder Judiciário”, destacou a ministra Daniela.

“Ainda que a Constituição Federal do Brasil reconheça a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, o princípio da soberania do júri não pode sobrepor o princípio da inocência. É evidente que se a vítima tivesse relatado a verdade desde o início, não haveria em hipótese alguma qualquer acusação em desfavor ao agravado.”

REsp 2.040.691

Com informações do Conjur

Leia mais

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

STJ mantém trancamento de ação penal por falhas na denúncia de homicídio no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o trancamento da ação penal instaurada para apurar o homicídio de Jean Yvenet Joseph, ao concluir que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida...

STJ mantém trancamento de ação penal por falhas na denúncia de homicídio no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o trancamento da ação penal instaurada para apurar o homicídio de Jean...

Falha alegada em sistema de concurso exige prova individual do prejuízo ao candidato

A alegação de instabilidade em plataforma eletrônica de concurso público não dispensa o candidato de demonstrar, por provas próprias...

Multiplicação de empréstimos sem contratação gera dever de banco indenizar por danos presumidos

A Justiça Federal no Amazonas anulou sete contratos de empréstimo consignado atribuídos a uma aposentada e pensionista após concluir...