Idosa que sofreu descontos ilegais em benefício será indenizada por associação de aposentados

Idosa que sofreu descontos ilegais em benefício será indenizada por associação de aposentados

Uma idosa que vinha sofrendo descontos indevidos em seu benefício previdenciário ganhou na Justiça o direito de ter os valores restituídos em dobro e de receber R$ 8 mil em reparação por danos morais da associação de aposentados Universo. O caso foi avaliado pelo juiz Herick Bezerra Tavares, da Vara Única da Comarca de Nova Olinda.

De acordo com os autos, ao se dirigir à agência bancária para sacar a aposentadoria, em outubro de 2022, a idosa percebeu que a quantia disponível era menor do que o esperado. Por isso, procurou a instituição financeira para obter mas informações, sendo informada que o desconto estava relacionado com contribuição para a associação Universo. Sem reconhecer tal contratação, e diante de dificuldades financeiras por conta da redução do benefício previdenciário, a aposentada acionou a Justiça para solucionar o problema (nº 0200263-61.2024.8.06.0132) .

Na contestação, a entidade detalhou se tratar de uma associação sem fins lucrativos, criada para resguardar os interesses e os direitos dos aposentados, pensionistas e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), oferecendo diferentes serviços como seguro de acidentes pessoais, rede de descontos, entre outros. Também defendeu a legitimidade das contribuições, alegando que a aposentada se filiou à associação, assinando contrato no qual autorizou os referidos descontos.

Destacando que a Universo não conseguiu comprovar a licitude dos valores reduzidos do benefício da idosa, no último dia 30 de janeiro, o Juízo da Vara Única da Comarca de Nova Olinda determinou a interrupção dos descontos e a restituição em dobro dos débitos. Além disso, condenou a entidade ao pagamento de mais R$ 8 mil em reparação por danos morais.

“No caso em análise, há clara ilicitude, uma vez que a instituição financeira procedeu ao desconto indevido sobre o benefício previdenciário com base em um suposto termo de filiação que não foi firmado por esta. Esse fato gera não apenas prejuízo financeiro, mas também atinge a dignidade e segurança da aposentada, que se viu privada de valores essenciais para sua subsistência”, explicou o magistrado Herick Bezerra Tavares.

Com informações do TJ-CE

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