Pai com guarda definitiva de filho biológico garante salário-maternidade na JFPR

Pai com guarda definitiva de filho biológico garante salário-maternidade na JFPR

O pai biológico de um menino de cinco anos, morador da cidade de Turvo, na região central do Paraná, obteve na Justiça Federal do Paraná (JFPR) o benefício de salário-maternidade, após garantir a guarda definitiva da criança.

No último dia (31), a 4.ª Turma Recursal, na Seção Judiciária do Paraná, decidiu, por unanimidade, seguir o voto da relatora, a juíza federal Luciane Merlin Clève, e dar provimento ao recurso do genitor, após ter o pedido negado por sentença. Também analisaram o caso as juízas federais Ivanise Rodrigues Perotoni e Pepita Durski Tramontini.

Em seu recurso, o pai afirmou que convivia com a mãe biológica na época do nascimento do filho de ambos, em 2020, mas que, devido à instabilidade familiar, o bebê foi acolhido por uma casa lar municipal. Passado um tempo, o pai obteve a guarda unilateral e definitiva do filho e, então, requereu ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) a concessão de salário-maternidade.

Indeferido o benefício, o pai entrou em juízo para o reconhecimento do direito. “Na hipótese de se admitir que a guarda unilateral pelo pai biológico pode ensejar o direito ao benefício de salário-maternidade, deve-se considerar como fato gerador não o dia do nascimento da criança, mas o dia em que a guarda foi conferida (30/07/2021), porque o que se quer proteger é a relação do guardião com o menor. Nessa época, o autor mantinha a qualidade de segurado”, justificou a juíza federal em seu voto.

A relatora afirmou que “atende à finalidade do benefício o recebimento pelo pai, nessa hipótese, a fim de fortalecer a convivência com o filho recém-chegado e também os laços de parentalidade”, destacando que “a mãe não recebeu o benefício de salário-maternidade, o que exclui o risco de pagamento do benefício em duplicidade”.

A decisão seguiu precedente da Turma Nacional de Uniformização (TNU), em caso análogo, referente ao salário-maternidade concedido a uma avó guardiã. “Dessa maneira, reconheço o direito do autor ao benefício de salário-maternidade”, deliberou a juíza.

Com informações do TRF4

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