Condomínio indenizará moradores com nanismo após dificuldades no descarte de lixo

Condomínio indenizará moradores com nanismo após dificuldades no descarte de lixo

A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 5ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz Paulo César Batista dos Santos, que determinou que condomínio indenize dois moradores com nanismo por dificuldades no descarte de lixo. A reparação, por danos morais, foi fixada em R$ 5 mil para cada um. A sentença também determinou que o requerido disponibilize aos moradores maneira prática e efetiva de descarte de lixo.
Narram os autos que durante a pandemia, o descarte do lixo residencial dos moradores passou a ser feito em caçamba situada na rua. Em razão do nanismo, os autores passaram a depender de terceiros para realizar a tarefa. Após tratativas, a síndica indicou um local dentro do condomínio para que realizassem o despejo, mas o cesto foi removido posteriormente.
Para a relatora do recurso, desembargadora Rosangela Telles, ficou evidente que as restrições impostas aos autores causaram intenso abalo psicológico, ferindo os direitos de personalidade e garantias dispostas no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que estabeleceu preceitos de acessibilidade relativos ao projeto e à construção de edificação de uso privado multifamiliar. “É incontroverso que os autores não possuíam, por parte do condomínio, a acessibilidade garantida pela Constituição Federal e pela Lei Federal”, escreveu. “Essa omissão, sem dúvidas, fora capaz de ferir a honra subjetiva dos autores, que se viram impossibilitados de praticarem atos comezinhos e essenciais da vida cotidiana, a despeito da ciência do condomínio acerca do transtorno”, acrescentou.
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Paulo Ayrosa e Antonio Rigolin. A decisão foi unânime.
Com informações do TJ-SP

Leia mais

Indispensável intimação: imóvel não se incorpora ao credor fiduciário sem contraditório mínimo

Antes de o imóvel ser definitivamente transferido para o nome do banco — etapa em que o bem deixa de responder pelo contrato e...

Decurso de cinco anos não afasta direito à pensão por morte, restringe apenas valores retroativos

A Justiça Federal decidiu que o fato de terem passado mais de cinco anos entre o óbito do militar e o ajuizamento da ação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juízes aposentados denunciam violações ao teto e defendem remuneração transparente

Para os aposentados, o uso de vantagens remuneratórias disfarçadas de indenizações confrantam o teto constitucional e ofendem direitos. A ANAMPA...

Moraes autoriza Silvinei Vasques a cursar doutorado EAD na prisão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (9) o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal...

Moraes pede ao Exército manifesto sobre visita íntima a general preso

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (9) que o Exército se manifeste...

Proposta que acaba com jornada de trabalho 6×1 vai para a CCJ

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (foto) (Republicanos-PB), informou hoje (9), em Brasília, que encaminhou a proposta...