É vedado o uso de imagem de dinheiro em promoções comerciais, define Secretaria de Apostas

É vedado o uso de imagem de dinheiro em promoções comerciais, define Secretaria de Apostas

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) publicou, na quarta-feira (5/2), Nota Técnica para lembrar empresas e o público em geral sobre a proibição do uso de símbolos nacionais, cifrões e imagens que se pareçam com cédulas ou moedas brasileiras em campanhas promocionais.

A medida visa evitar que as pessoas sejam levadas a acreditar que os prêmios serão pagos em dinheiro – o que é proibido pelo Decreto nº 70.951/1972, que regulamenta a Lei nº 5.768/1971.

A emissão da Nota Técnica SEI MF nº 338/2025 foi motivada pela identificação de diversas irregularidades em ações promocionais monitoradas pela SPA, especialmente o uso indevido de símbolos financeiros e representações visuais que sugerem pagamento em espécie nos materiais de divulgação. A regra vale para todo tipo de material de divulgação: panfletos, vídeos, posts em redes sociais, entre outros.

Empresas que descumprirem essa norma podem sofrer sanções, como multas, suspensão da promoção e até a perda da autorização para realizar futuras campanhas. As promoções comerciais, oficialmente denominadas “Distribuição gratuita de prêmios a título de publicidade”, são uma forma legal e regulada de incentivar a venda de produtos e serviços por empresas em todo o Brasil.

É importante lembrar que as promoções comerciais precisam de autorização prévia e todas, independentemente do tamanho e do local em que são realizadas, são analisadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

Leia mais

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem autorização do Ministério da Educação...

STJ confirma indenização a compradora que teve imóvel vendido sem aviso em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por decisão monocrática do Ministro Herman Benjamin, a condenação da incorporadora Incorpy Incorporações e Construções S/A ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça decide que Crea não pode exigir registro de cervejarias artesanais

A produção artesanal de cerveja não envolve práticas privativas da engenharia. Com esse entendimento, a 7ª Vara Cível Federal...

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem...

Empresário é condenado por homofobia e juíza quer investigação de delegada

Na sentença que condenou um empresário a seis anos e nove meses de reclusão por homofobia e lesão corporal grave,...

Comparsa que monitorou vítima antes do crime é condenado a 23 anos de prisão

Nessa quinta-feira, 3/7, José Porfírio Ribeiro Júnior foi condenado a 23 anos e seis meses de prisão, em regime...