MPAM converte pena de suspensão de Promotor do Amazonas em perda de parte de salário

MPAM converte pena de suspensão de Promotor do Amazonas em perda de parte de salário

A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas publicou edital de intimação dirigido ao promotor de Justiça Roberto Nogueira, informando a aplicação de penalidade disciplinar em razão de faltar com o cumprimento de deveres funcionais, em especial, por não manter conduta ilibada e irrepreensível nos atos de sua vida pública e privada no exercício do cargo. 

O Ato é assinado pela Procuradora-Geral de Justiça Leda Mara Nascimento Albuquerque. 

A intimação decorre do Processo Administrativo Disciplinar n.° 10.2019.00000412-5 e da Resolução n.º 118/2021-CSMP, emitida pelo Conselho Superior do Ministério Público, além da Resolução n.º 018/2022-CPJ, registrada pelo Colégio de Procuradores de Justiça, sendo justificada pelo fato do Promotor não ter sido encontrado pessoalmente para ser intimado. 

Segundo o documento, o promotor foi considerado responsável por descumprimento de deveres do cargo, com base  na Lei Complementar nº 011/1993, que rege o Ministério Público do Amazonas. Diante disso, foi aplicada a pena de suspensão por 60 dias, convertida em multa de valor não excedente a metade da remuneração, sendo o membro do Ministério Público, neste caso, obrigado a permanecer em exercício.

A intimação ocorreu por meio de edital, uma vez que as tentativas de notificação do promotor em seu endereço funcional não obtiveram êxito. De acordo com a Procuradoria-Geral, a dificuldade em localizar o indiciado configura, também, por si só, descumprimento de dever funcional, conforme o artigo 13 do Ato 002/2017/CGMP.

Leia mais

TJAM: acordo judicial não altera marco da mora nem regime de juros em execução contra a Fazenda

A homologação de acordo judicial não modifica o momento de constituição em mora do ente público nem autoriza a aplicação de critérios distintos de...

TDAH isolado não autoriza enquadramento como PCD para acesso a vagas reservadas

A caracterização da pessoa com deficiência para fins de acesso a políticas públicas exige não apenas diagnóstico clínico, mas a comprovação de limitações funcionais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça de Rondônia mantém indenização de mais de R$ 500 mil a vítima de agressão

No julgamento de um recurso de apelação, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia...

Falta de provas leva STM a confirmar absolvição de cabo por suposto peculato

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a absolvição de um cabo do Exército, acusado de envolvimento no desaparecimento de...

“Condenação é o mínimo para aqueles dois monstros”, diz pai de Henry

Começam a ser julgados nesta terça-feira (23) Monique Medeiros e Jairo Souza Santos Júnior (Dr. Jairinho), mãe e padrasto de...

Comissão aprova projeto com prazo de 30 dias para depoimento especial de crianças vítimas de violência

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...