Devedor é indenizado por juros abusivos que resultaram na perda do carro no Amazonas

Devedor é indenizado por juros abusivos que resultaram na perda do carro no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a decisão monocrática proferida pelo Desembargador Cezar Luiz Bandiera, que, ao julgar o mérito de uma ação de busca e apreensão de veículo por atraso de pagamento, decretou a improcedência do pedido formulado pelo banco financiante. A decisão baseou-se na constatação de prática de juros abusivos, caracterizando a mora do devedor como injusta.

Além disso, diante da impossibilidade de devolução do veículo, que já havia sido revendido a terceiro, em leilão, o Desembargador determinou que o banco pague ao devedor uma multa correspondente a 50% do valor originalmente financiado, acrescido de juros e correção monetária.

Na origem, o Aymoré Financiamentos ingressou com ação de busca e apreensão do veículo por mora no pagamento- o atraso no cumprimento das parcelas mensais. Desta forma, o Banco provou o atraso, demonstrou que o devedor estava em mora e requereu a consolidação da propriedade.

O juiz considerou adequado o pedido e deferiu a busca e apreensão do automóvel. O devedor, réu na ação, não apenas contestou, mas inverteu sua relação no processo, e reconviu, ou seja, se opôs ao Banco por meio de um pedido autônomo, demonstrando que não pagou porque os juros eram excessivamente abusivos. 

No julgamento de mérito da sentença, o Juiz Victor André Liuzzi Gomes, da Vara Cível,  definiu por tornar sem efeito a busca e apreensão, julgando improcedente o pedido do Banco.

O Juiz considerou dois fatores: na modalidade contratual examinada, a taxa aplicada não se enquadrava na média estipulada pelo Banco Central no mês da celebração do contrato, o que o convenceu a descaracterizar a mora. Considerou também que o Banco impôs a contratação de um seguro prestamista, embutido nas prestações, o que não foi pretendido pelo cliente.

Na sentença o Magistrado, julgando procedente a reconvenção do devedor, determinou que o Banco lhe devolvesse o veículo, restituísse a diferença entre o valor pago e o valor a ser calculado com a revisão das cláusulas contratuais, além da devolução em dobro dos valores pagos indevidamente a título de seguro e tarifa de avaliação do bem. O Banco recorreu, apontando a improcedência da decisão. 

Cezar Luiz Bandiera, definiu que o caso seria de julgamento monocrático, sem necessidade de ir ao Colegiado de Desembargadores e confirmou em parte a sentença porque observou que o veículo, nas circunstâncias, não mais poderia ser devolvido pelo Aymoré. Porém, definiu que os efeitos da mora não foram justos, face à prática de juros abusivos praticados pelo Banco. Assim, manteve improcedência da ação de busca e apreensão, e mandou que o credor fiduciário pague ao devedor fiduciante o equivalente a cinquenta por cento do valor originalmente financiado, devidamente atualizado.

Com novo recurso do Banco, a Segunda Câmara Cível confirmou a decisão de Bandiera na totalidade. 

Na hipótese de abusividade constatada, os desembargadores registraram que incumbe ao Poder Judiciário exercer o controle sobre as cláusulas contratuais, coibindo práticas que desequilibrem a relação jurídica e privilegiando a parte hipossuficiente, especialmente nos contratos de adesão.

Nesse contexto, o lançamento de encargos financeiros desproporcionais ou não previstos contraria o equilíbrio contratual, presumindo-se configurado o dever da instituição financeira de revisar os termos pactuados e afastando-se qualquer alegação de mora por parte do consumidor.  

Processo n. 0003683-23.2024.8.04.0000  
Classe/Assunto: Agravo Interno Cível / Alienação Fiduciária
Relator(a): Cezar Luiz Bandiera
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Segunda Câmara Cível
Data do julgamento: 09/01/2025
Data de publicação: 09/01/2025

Leia mais

Tribunal do Júri absolve réu acusado de matar companheiro em Manaus

Marcos Antônio Ferreira da Silva foi absolvido em Sessão de Julgamento realizada pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na...

Conversa pelo celular comprova compra sem contrato assinado e garante cobrança de dívida

Na terra do açaí, o compromisso foi firmado de boca, mas a prova ficou no celular. Em Codajás, no interior do Amazonas, mensagens entre...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lojas são condenadas por som alto que prejudicava trabalho em escritório de advocacia

A Justiça de Santa Catarina (SC) determinou que duas lojas varejistas impeçam que o som reproduzido em seus estabelecimentos...

Homem é condenado por pichar muro da casa de colega de trabalho com frases ofensivas

A Justiça de Santa Catarina condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais após ele pichar o muro...

Justiça mantém conta de motorista continua desativada após recurso

A Justiça do Rio Grande do Norte (RN) manteve uma sentença proferida pelo 2º Juizado Especial Cível e Criminal...

Tribunal do Júri absolve réu acusado de matar companheiro em Manaus

Marcos Antônio Ferreira da Silva foi absolvido em Sessão de Julgamento realizada pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri...