TJ-SP mantém multa ambiental a homem que realizava rinhas de galos

TJ-SP mantém multa ambiental a homem que realizava rinhas de galos

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, proferida pela juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, que manteve Auto de Infração Ambiental aplicada a homem pela realização de rinhas de galos. A multa, lavrada por órgão fiscalizador da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, foi estipulada em R$ 250 mil.
Segundo os autos, após diligência policial em chácara, foram apreendidos 167 animais com sinais de mutilação e maus-tratos. O boletim de ocorrência apontou a existência de estrutura para realização de rinhas, como arenas para o combate das aves.
“O conjunto probatório comprova que ele estava no local em que realizado o delito ambiental quando ocorreu a incursão policial, (…) não existindo evidências de que ele estava no local apenas para participar de um churrasco”, apontou o relator do recurso, desembargador Aliende Ribeiro.
O relator também negou pedido de redução da multa, conversão em advertência ou prestação de serviços. “A legislação que rege a questão foi devidamente observada nas vias administrativas, sendo levados em consideração para a consolidação do valor da multa questionada os antecedentes e a situação econômica do apelante, de modo que, já considerada nas vias administrativas a situação de hipossuficiência do apelante, não é caso de redução do valor conforme postula”, concluiu.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Nogueira Diefenthäler e Isabel Cogan. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1021113-27.2023.8.26.0506
Com informações do TJ-SP

Leia mais

Com histórico de uso, Justiça afasta alegação de fraude e valida negativação por dívida telefônica

Ao analisar o mérito, o juiz Onildo Santana de Brito reconheceu a validade da negativação ao verificar que contrato, histórico de uso, gravação da...

Mandato-tampão no Amazonas será definido nesta segunda após dupla vacância no governo

A definição do governador-tampão do Amazonas ocorre nesta segunda-feira (4) por meio de eleição indireta realizada pela Assembleia Legislativa, conforme o rito previsto na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Atraso na entrega de imóvel não gera dano moral se inferior a um ano

O atraso na entrega de imóvel, quando inferior a um ano, não enseja indenização por dano moral, mas autoriza...

Com histórico de uso, Justiça afasta alegação de fraude e valida negativação por dívida telefônica

Ao analisar o mérito, o juiz Onildo Santana de Brito reconheceu a validade da negativação ao verificar que contrato,...

Mandato-tampão no Amazonas será definido nesta segunda após dupla vacância no governo

A definição do governador-tampão do Amazonas ocorre nesta segunda-feira (4) por meio de eleição indireta realizada pela Assembleia Legislativa,...

Justiça reconhece que isenção de IPVA não depende do mês de fabricação

A imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros fabricados em 2006 deve ser aferida...