TJ rechaça cinco argumentos de preso que buscava prisão domiciliar em SC

TJ rechaça cinco argumentos de preso que buscava prisão domiciliar em SC

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou pedido de prisão domiciliar para homem condenado a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, responsabilizado pela prática do crime de violação de direito autoral de forma reincidente. O réu, em seu pedido, alegou que merecia o benefício porque possui bons predicados, seu delito foi de baixa gravidade, a pandemia da Covid-19 ainda persiste, existe superlotação na unidade onde cumpre pena, em cidade do Vale do Itajaí, além dele já contar 64 anos.

O desembargador Paulo Roberto Sartorato, relator da matéria, rechaçou o pleito e foi didático ao expor seus motivos. Explicou, de início, que a Lei de Execuções Penais prevê a concessão da prisão domiciliar apenas para pessoas maiores de 70 anos, ou que apresentem doença grave, ou filhos menores ou com deficiências, além de gestantes. Acrescentou que a unidade onde o homem se encontra não tem registro de casos suspeitos e nem de contaminados. A superlotação, não demonstrada, e os bons predicados, por si só, tampouco obrigam a concessão da benesse pretendida.

“Importante salientar, ademais, que, em que pese a relativa baixa ofensividade do crime pelo qual o reeducando foi condenado, tal peculiaridade não sugere, por si só, a concessão da prisão domiciliar, notadamente por se tratar de fator que orienta a fixação da pena, e não o seu resgate, e a duas porque o reeducando deu início ao cumprimento da sanção imposta há pouquíssimo tempo, em 13 de outubro deste ano, não se mostrando recomendável que, tão pouco tempo depois de dar início ao cumprimento de sanção regularmente imposta em processo de conhecimento (ainda mais na condição de reincidente), seja colocado em regime de prisão domiciliar, em verdadeira violação ao sistema progressivo de penas atualmente vigente”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva e dela também participou o desembargador Carlos Alberto Civinski. A decisão foi unânime (Agravo de Execução Penal nº 5014421-64.2021.8.24.0054).

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Sem prova de regularidade fiscal, empresa não pode obter guarda de mercadorias não desembaraçadas

Empresa precisa de certidão fiscal para atuar como fiel depositária, decide TJ-AM.No caso, a empresa buscava ser credenciada para atuar como fiel depositária de...

Se acionado para exibir documentos, banco deve apresentar contratos ou sofre efeitos de presunção

Banco deve apresentar contratos ou terá fatos presumidos como verdadeiros, decide juiz Instituições financeiras têm o dever de guardar e apresentar contratos firmados com clientes,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPT faz acordo com Meta para identificar perfis com trabalho infantil

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) firmaram um acordo...

Mulher será indenizada após sofrer lesão em depilação

Uma consumidora deve receber indenização por danos morais, estéticos e materiais, além de lucros cessantes, por ter sofrido queimaduras nas...

STJ nega pedido para soltar tenente-coronel acusado de feminicídio

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou nessa sexta-feira (20) pedido de soltura do tenente-coronel da Polícia Militar de...

Moraes pede parecer da PGR sobre prisão domiciliar para Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nessa sexta-feira (20) que a Procuradoria-Geral da República...