TJ rechaça cinco argumentos de preso que buscava prisão domiciliar em SC

TJ rechaça cinco argumentos de preso que buscava prisão domiciliar em SC

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou pedido de prisão domiciliar para homem condenado a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, responsabilizado pela prática do crime de violação de direito autoral de forma reincidente. O réu, em seu pedido, alegou que merecia o benefício porque possui bons predicados, seu delito foi de baixa gravidade, a pandemia da Covid-19 ainda persiste, existe superlotação na unidade onde cumpre pena, em cidade do Vale do Itajaí, além dele já contar 64 anos.

O desembargador Paulo Roberto Sartorato, relator da matéria, rechaçou o pleito e foi didático ao expor seus motivos. Explicou, de início, que a Lei de Execuções Penais prevê a concessão da prisão domiciliar apenas para pessoas maiores de 70 anos, ou que apresentem doença grave, ou filhos menores ou com deficiências, além de gestantes. Acrescentou que a unidade onde o homem se encontra não tem registro de casos suspeitos e nem de contaminados. A superlotação, não demonstrada, e os bons predicados, por si só, tampouco obrigam a concessão da benesse pretendida.

“Importante salientar, ademais, que, em que pese a relativa baixa ofensividade do crime pelo qual o reeducando foi condenado, tal peculiaridade não sugere, por si só, a concessão da prisão domiciliar, notadamente por se tratar de fator que orienta a fixação da pena, e não o seu resgate, e a duas porque o reeducando deu início ao cumprimento da sanção imposta há pouquíssimo tempo, em 13 de outubro deste ano, não se mostrando recomendável que, tão pouco tempo depois de dar início ao cumprimento de sanção regularmente imposta em processo de conhecimento (ainda mais na condição de reincidente), seja colocado em regime de prisão domiciliar, em verdadeira violação ao sistema progressivo de penas atualmente vigente”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva e dela também participou o desembargador Carlos Alberto Civinski. A decisão foi unânime (Agravo de Execução Penal nº 5014421-64.2021.8.24.0054).

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

A utilização efetiva do crédito bancário pelo consumidor afasta a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos, ainda que a instituição financeira...

Sem desmontar a alegação de que a assinatura digital não é do cliente, banco falha e indeniza no Amazonas

A Justiça Federal reconheceu a ocorrência de fraude em empréstimo consignado ao concluir que o banco não comprovou a validade da contratação eletrônica impugnada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova lei endurece regras do seguro-defeso para combater fraudes

A Lei 15.399/26 altera as regras do seguro-defeso para evitar fraudes no pagamento do benefício. A norma foi sancionada...

Justiça condena homem por se passar por policial e aplicar golpes em relacionamentos

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento a recurso...

Justiça garante auxílio-acidente mesmo em caso de limitação leve

Uma sequela considerada leve não impede o direito à indenização. Esse foi o entendimento da Terceira Câmara de Direito...

Atraso em voo e falta de assistência geram indenização a passageiros

Uma família que viajava com crianças foi indenizada após ter o voo de retorno remarcado sem aviso adequado, o...