Licitação Pública exige que concorrentes aos serviços obedeçam edital, sob pena de desclassificação

Licitação Pública exige que concorrentes aos serviços obedeçam edital, sob pena de desclassificação

A administração pública deve desclassificar propostas que não observem os requisitos do edital, conforme o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.  A motivação da desclassificação é válida quando baseada em critérios objetivos definidos no edital. Com essa disposição, e com voto do Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, o TJAM manteve sentença que negou mandado de segurança a empresa que narrou haver sido eliminada de edital de concorrência pública com motivação genérica. A tese foi rejeitada. 

A vinculação ao edital é um dos pilares fundamentais para garantir a transparência, a igualdade de condições entre os concorrentes e a segurança jurídica do processo – e é essencial para assegurar que tanto a administração pública quanto os licitantes respeitem as regras previamente estabelecidas. 

A desclassificação do concorrente do pregão eletrônico se caracteriza como um dever da Administração, se as regras do edital forem violadas. Esse princípio é fundamental e está enraizado no sistema da lei das licitações, sem olvidar que o edital é a lei do certame das concorrências públicas.  

No mandado de segurança a empresa buscou a anulação do ato administrativo que a colocou fora do pregão eletrônico sob o fundamento de vício de motivação. Porém, a administração definiu pelo afastamento da empresa concorrente por que a mesma deixou de atender as regras do edital por apresentar planilhas com dados equivocados quanto a composição de custos, o que não atenderia às exigências do Projeto Básico.

No caso que foi relatado pelo Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do TJAM, duas questões foram postas em discussão: saber se houve falta de fundamentação na sentença que manteve a exclusão da apelante no procedimento administrativo de licitação e  se houve violação ao princípio da isonomia pela administração na condução do certame licitatório. 

De acordo com o Relator, ‘a desclassificação da empresa decorreu da inobservância dos requisitos previstos no edital do pregão eletrônico, especialmente, em relação à planilha de custos, que continha erros de multiplicação e quantidades, em desconformidade com as normas editalícias.  A administração pública deve observar estritamente o princípio da vinculação ao edital, sendo legal a exclusão de propostas que não atendam às exigências estabelecidas’. 

Outro ponto que foi considerado é que  a análise das planilhas de custos demandaria a imposição de dilação probatória, incabível na via estreita do mandado de segurança, definiu o Relator. 

Leia mais

DNIT indenizará proprietário por balsa encalhada há anos em área particular no Amazonas

Uma situação emergencial pode justificar a ocupação temporária de uma área particular, mas não sua permanência indefinida. Em Itacoatiara, uma balsa do DNIT levada...

Empresa de eventos não pode reter valor de comemoração adiada por força maior

O que começou como a tentativa de remarcar um casamento em meio ao avanço da Ômicron terminou em condenação judicial. A Justiça entendeu que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DNIT indenizará proprietário por balsa encalhada há anos em área particular no Amazonas

Uma situação emergencial pode justificar a ocupação temporária de uma área particular, mas não sua permanência indefinida. Em Itacoatiara,...

Empresa de eventos não pode reter valor de comemoração adiada por força maior

O que começou como a tentativa de remarcar um casamento em meio ao avanço da Ômicron terminou em condenação...

Presidente do STM defende justiça comum em caso de violência doméstica

A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, defendeu nesta segunda-feira (24) que casos de violência...

Projeto agrava pena para furto e roubo com falsa identidade profissional

O Projeto de Lei 3030/26 aumenta as penas para furto e roubo quando o crime for cometido por alguém...