Projeto de lei reconhece Festa da Penha como manifestação cultural nacional

Projeto de lei reconhece Festa da Penha como manifestação cultural nacional

A Festa da Penha, realizada anualmente em Vila Velha (ES) pode ser reconhecida como manifestação cultural nacional. É o que propõe o senador Fabiano Contarato (PT-ES), que apresentou um projeto de lei com esse objetivo: o PL 3.472/2024.

Contarato ressalta que a Festa da Penha é um evento católico dedicada à Nossa Senhora da Penha, “que remete à colonização portuguesa” e no qual “é possível perceber seu valor para os capixabas, tendo em vista a continuidade histórica e a transmissão geracional da festa”.

O projeto está em análise na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde receberá decisão terminativa (ou seja, se for aprovado, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, sem precisar de votação no Plenário do Senado). O senador Paulo Paim (PT-RS) é o relator.

Celebração mariana

Contarato destaca que a Festa da Penha é considerada uma das maiores celebrações marianas (em homenagem à Maria, mãe de Jesus) do país. A festa teria sido celebrada pela primeira vez em 1571, quando foi idealizada por Frei Pedro Palácios, fundador do Convento da Penha.

O evento, que se inicia no domingo de Páscoa e se estende até o oitavo dia após a Páscoa, integra diversos aspectos da cultura e da religiosidade locais. Cada edição é marcada por um tema específico e apresenta uma variedade de eventos, incluindo procissões marítimas, romarias temáticas e apresentações culturais.

O senador cita a estimativa de que, na edição deste ano, houve a participação de aproximadamente 2,7 milhões de fiéis católicos. Ele também menciona a estimativa de que a missa final da festa, realizada no Parque da Prainha e celebrada pelo arcebispo da Arquidiocese de Vitória, Dom Dario Campos, reuniu mais de 250 mil pessoas.

Fonte: Agência Senado

Leia mais

Concessão administrativa de benefício durante ação judicial não extingue direito a parcelas pretéritas

A concessão administrativa de benefício assistencial no curso de ação judicial não afasta o interesse processual quanto às parcelas vencidas anteriores ao início do...

Faculdade deve indenizar estudante por impedir matrícula após cobrança indevida

Aluno impedido de matrícula por cobrança indevida deve ser indenizado por Instituição. A Justiça do Amazonas condenou a Faculdade Metropolitana de Manaus a indenizar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Concessão administrativa de benefício durante ação judicial não extingue direito a parcelas pretéritas

A concessão administrativa de benefício assistencial no curso de ação judicial não afasta o interesse processual quanto às parcelas...

Faculdade deve indenizar estudante por impedir matrícula após cobrança indevida

Aluno impedido de matrícula por cobrança indevida deve ser indenizado por Instituição. A Justiça do Amazonas condenou a Faculdade...

Após rejeição de Messias ao STF, governo avalia deixar vaga aberta

A rejeição, pelo Senado Federal, da indicação do nome de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal projeta efeitos imediatos...

Senado rejeita indicação de Jorge Messias ao STF e acirra tensão entre Poderes

O Senado Federal rejeitou a indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal (STF), em votação secreta que não...