Projeto criminaliza comportamento que incite maus-tratos a animais

Projeto criminaliza comportamento que incite maus-tratos a animais

O Projeto de Lei 3789/23 insere na Lei de Crimes Ambientais a apologia a maus-tratos aos animais, com pena prevista de detenção de três meses a um ano mais multa.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto define apologia a maus-tratos como qualquer forma de propaganda, divulgação, manifestação pública ou privada que encoraje ou defenda a prática de violência, crueldade, abuso, negligência ou abandono de animais.

A proposta proíbe a veiculação, produção, distribuição, comercialização ou disponibilização de conteúdos que promovam a apologia a maus-tratos aos animais em qualquer meio de comunicação.

Remoção de conteúdos
Empresas de mídia, provedores de internet e de redes sociais deverão remover, em até 48 horas, qualquer conteúdo identificado como apologia a maus-tratos a animais.

Se o conteúdo não for removido, as empresas responderão solidariamente pelo crime de maus-tratos.

“A apologia aos maus-tratos aos animais representa uma ameaça ao avanço da consciência sobre a importância de respeitar e proteger os seres vivos que compartilham conosco o planeta”, avalia o deputado Bruno Ganem (Pode-SP), autor do projeto.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Comunicação; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia mais

Demora do INSS na concessão de benefício, por si só, não gera dano moral

O Supremo Tribunal Federal manteve decisão que afastou pedido de indenização por danos morais formulado por um segurado do Amazonas que alegava ter sofrido...

Uso de veículo próprio pelo servidor não impede recebimento de auxílio-transporte

O uso de veículo próprio para o deslocamento entre a residência e o trabalho não impede o recebimento de auxílio-transporte pelo servidor público federal....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Demora do INSS na concessão de benefício, por si só, não gera dano moral

O Supremo Tribunal Federal manteve decisão que afastou pedido de indenização por danos morais formulado por um segurado do...

Uso de veículo próprio pelo servidor não impede recebimento de auxílio-transporte

O uso de veículo próprio para o deslocamento entre a residência e o trabalho não impede o recebimento de...

Justiça manda banco indenizar idoso hipervulnerável que teve conta corrente invadida

Justiça condena Caixa Econômica Federal a indenizar idoso após fraudes em conta bancária. A Justiça Federal do Amazonas condenou a...

Justiça Federal barra interpretação da Receita sobre PIS e Cofins na Zona Franca de Manaus

Antes de a Receita Federal começar a aplicar uma nova interpretação sobre a cobrança de PIS e Cofins nas...