Sentimento de desvantagem não justifica revisão de contrato de empréstimo

Sentimento de desvantagem não justifica revisão de contrato de empréstimo

A revisão de contrato de empréstimo por desvantagem ou discordância posterior não constitui argumento suficiente para alterar os termos acordados, especialmente considerando a livre escolha do produto/serviço pelo consumidor. 

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, negou provimento a recurso de um consumidor que solicitou a revisão de um contrato de empréstimo pessoal, alegando abusividade nas cláusulas, especialmente na taxa de juros. O apelante pretendia utilizar o programa “Calculadora Cidadão”, do Banco Central do Brasil (BACEN), para revisar as taxas praticadas pela instituição.

No caso o autor questionou a legalidade dos empréstimos pessoais firmados com a Crefisa, alegando abusividade nas cláusulas contratuais, especialmente na taxa de juros. Foi solicitada a revisão contratual com base no programa”Calculadora Cidadão” do Banco Central do Brasil. 

O tribunal, no entanto, concluiu que houve consentimento nas cláusulas contratuais, uma vez que os termos foram claramente apresentados e aceitos pela parte consumidora. A decisão reforçou que a revisão contratual com base no programa “Calculadora Cidadão” não é possível, já que esta não considera os encargos e despesas envolvidas em operações de crédito, conforme a Resolução n. 3.517/2007-BACEN. 

Segundo o acórdão, a revisão de contrato de empréstimo por desvantagem ou discordância posterior não constitui argumento suficiente para alterar os termos acordados, especialmente considerando a livre escolha doproduto/serviço pelo consumidor. 

Refirmou-se que os contratos de empréstimo pessoal que seguem os termos claros e previamente acordados não apresentam vício de consentimento ou abusividade. Ademais,  o programa “Calculadora Cidadão” do BACEN não é meio adequado para revisão de cláusulas contratuais que envolvam juros e encargos financeiros.

Processo n. Processo n° 0591342-44.2023.8.04.0001

Leia mais

Uso de atestado falso para justificar falta ao trabalho leva à condenação de servidora no Amazonas

Uma servidora pública foi condenada pela 10.ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas pelo crime de uso de documento falso, após apresentar...

Justiça Itinerante do TJAM atende na Faculdade de Direito da UEA até o dia 30/10

O Núcleo de Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Amazonas está realizando atendimentos até o dia 30/10 na Faculdade de Direito da Universidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Uso de atestado falso para justificar falta ao trabalho leva à condenação de servidora no Amazonas

Uma servidora pública foi condenada pela 10.ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas pelo crime de uso...

Justiça Itinerante do TJAM atende na Faculdade de Direito da UEA até o dia 30/10

O Núcleo de Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Amazonas está realizando atendimentos até o dia 30/10 na...

TSE decide se aceita desistência de recurso de Garotinho nesta quinta-feira

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para a próxima quinta-feira (8), às 10h, o julgamento que vai decidir se...

Hotel é condenado por assédio sexual de hóspede contra trabalhador em Manaus

A 9ª Vara do Trabalho de Manaus condenou duas empresas solidariamente a pagar R$ 30 mil por danos morais...