DPE-AM publica regulamento para concurso de servidores

DPE-AM publica regulamento para concurso de servidores

O Certame é para cargos com vacância e que não possuem aprovados do último concurso para serem convocados; haverá vagas para cargos de ensino médio e superior; veja as especialidades e as localidades de lotação

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) publicou o regulamento para a realização do 6º concurso para o provimento de cargos do quadro de servidores auxiliares. O concurso visa atender a necessidade de ampliar a atuação da instituição tanto na capital quanto no interior do Estado.

O certame é para cargos com vacância e que não possuem aprovados do último concurso para serem convocados, que continuarão sendo chamados prioritariamente. Diversas diretorias estão com vagas a serem preenchidas por causa da saída de servidores.

As oportunidades contemplam tanto cargos de nível médio (assistentes) quanto superior (analistas) são principalmente para a atividade meio, que envolve funções administrativas. Para o cargo de analista, haverá vagas para graduados em Administração, Arquitetura, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Direito, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica Medicina Psicologia, Serviço Social, além de Análise de Sistemas ou Engenharia de Sistemas e Análise de Sistemas ou Engenharia de Sistemas.

Conforme o Ato Normativo nº 12/2024-GDPG/DPE/AM, publicado na edição 2270 do Diário Oficial Eletrônico, que regulamenta o concurso, as vagas serão distribuídas entre diversas especialidades e localidades, incluindo Manaus, Itacoatiara, Tabatinga, Tefé, Parintins, Benjamin Constant, Coari, Eirunepé, Lábrea, Manacapuru, São Gabriel da Cachoeira, Maués e Iranduba.

O concurso será realizado em até duas fases, sendo a primeira Prova Objetiva (eliminatória e classificatória), aplicada a todos os candidatos, com questões de múltipla escolha. A segunda fase, composta por Prova Discursiva (eliminatória e classificatória), será destinada apenas aos candidatos ao cargos de analista.

Serão reservados 20% das vagas para pessoas com deficiência e 30% para negros, indígenas e quilombolas. Candidatos interessados nas vagas reservadas devem apresentar a devida documentação para comprovar sua condição no momento da inscrição.

O ato normativo define ainda que o Edital de abertura do concurso indicará, obrigatoriamente, o número de vagas, as especificações e os programas sobre os quais versarão as provas, os critérios para avaliação, se exigidos, além do prazo para as inscrições e as demais determinações, condições ou exigências necessárias para a condução adequada do concurso.

Foto: Arquivo/ DPE-AM

 

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