Eleitores do Amazonas se preparam para o 1º Turno das Eleições Municipais de 2024

Eleitores do Amazonas se preparam para o 1º Turno das Eleições Municipais de 2024

No dia 6 de outubro, primeiro domingo do mês, será realizado o 1º Turno das Eleições Municipais de 2024, em que eleitores de Manaus, assim como dos demais municípios do Amazonas, irão às urnas para escolher seus prefeitos e vereadores que governarão pelos próximos quatro anos. No estado, 2.750.340 eleitores estão aptos a participar do pleito, sendo essencial que todos estejam atentos às orientações para o dia da votação.

Os eleitores manauaras devem comparecer à sua seção eleitoral, portando documentos oficiais de identificação, como o Título de Eleitor, RG, identidade social (no caso de pessoas trans e travestis), passaporte, certificado de reservista (para homens que prestaram serviço militar), carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei, ou ainda a carteira nacional de habilitação (CNH). A identificação é obrigatória para que possam exercer o voto.

Além disso, é recomendável que os eleitores de Manaus verifiquem com antecedência se houve qualquer alteração no seu local de votação, já que mudanças podem ocorrer de uma eleição para outra. As seções eleitorais serão abertas das 8h às 17h, horário de Brasília, as 7h em Manaus, e o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) orienta que os eleitores levem, além de um documento oficial, o título de eleitor ou o aplicativo e-Título, disponível em dispositivos móveis.

O pleito é marcado por uma série de desafios, entre eles o de garantir a segurança do processo eleitoral e o combate à desinformação.

Leia mais

Indeferimento forçado no INSS impede apreciação de ação previdenciária, define Justiça no Amazonas

No caso concreto, a autora pretendia o reconhecimento de benefício decorrente de união estável, mas deixou de apresentar, na via administrativa, a sentença declaratória...

Prints de tela não bastam: juiz fixa que Claro não provou a dívida e autor não comprovou dano moral

Na sentença, o juiz José Renier da Silva Guimarães reconheceu a inexistência da dívida por ausência de prova da contratação, ao considerar que os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Indeferimento forçado no INSS impede apreciação de ação previdenciária, define Justiça no Amazonas

No caso concreto, a autora pretendia o reconhecimento de benefício decorrente de união estável, mas deixou de apresentar, na...

Prints de tela não bastam: juiz fixa que Claro não provou a dívida e autor não comprovou dano moral

Na sentença, o juiz José Renier da Silva Guimarães reconheceu a inexistência da dívida por ausência de prova da...

Sem decisão do IRDR, ações sobre tarifa indevida ficam suspensas no Amazonas

Na ação o autor relatou que mantém conta corrente com a instituição financeira demandada, o Banco do Brasil, e...

Atraso de aluguel poderá causar despejo por via extrajudicial, define projeto da Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10), proposta...