TRF1 suspende exame de processos que discutem responsabilidade de agentes por apagão no Amapá

TRF1 suspende exame de processos que discutem responsabilidade de agentes por apagão no Amapá

O TRF1 admitiu um IRDR que suspende em toda a 1ª Região processos que envolvam a legitimidade da União e/ou Aneel no polo passivo de ações sobre a interrupção de energia elétrica no Amapá, ocorrida em novembro de 2020.

Sob a relatoria do desembargador federal Flávio Jardim, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) admitiu um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) determinando a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam em toda a 1ª Região, em que se discute a legitimidade da União e/ou da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para figurarem no polo passivo das demandas que têm como objeto a condenação dos agentes/entes envolvidos na interrupção do fornecimento de energia elétrica no Estado do Amapá, ocorrida em novembro de 2020 (Apagão do Amapá).

De acordo com as informações divulgadas no processo em referência (Processo PJe 1026562-24.2024.4.01.0000), foi concedida medida cautelar no IRDR, no dia 20 de setembro, nos seguintes termos: “Em face do exposto, com base no art. 29, V e IV, do RITRF-1, e no poder geral de cautela, concedo a medida cautelar para determinar a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem em toda a 1ª Região e versem sobre a questão jurídica objeto do presente IRDR, até o julgamento definitivo da admissibilidade do Incidente pela Terceira Seção”.

A Divisão de Processamento dos Feitos da Seção deverá comunicar aos órgãos jurisdicionais competentes acerca da medida cautelar de suspensão dos processos, e, com urgência, a 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Amapá (SJAP) e da Seção Judiciária do Pará (SJPA). O processo estará na pauta da sessão de 29 de outubro da 3ª Seção para referendo do Colegiado.

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...

Justiça condena incorporadora por atraso na entrega de imóvel e determina indenização por danos morais

A Justiça do Rio Grande do Norte (RN) condenou uma incorporadora ao pagamento de multa contratual complementada por lucros...

TJMT aumenta indenização a pessoa atacada por três cães da raça pitbull

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, aumentou de R$...

Inventário extrajudicial dispensa antecipação do pagamento de ITCMD

As famílias que recorrem ao inventário extrajudicial, aquele feito em cartório para realizar a partilha consensual de bens deixados...