TRF1 suspende exame de processos que discutem responsabilidade de agentes por apagão no Amapá

TRF1 suspende exame de processos que discutem responsabilidade de agentes por apagão no Amapá

O TRF1 admitiu um IRDR que suspende em toda a 1ª Região processos que envolvam a legitimidade da União e/ou Aneel no polo passivo de ações sobre a interrupção de energia elétrica no Amapá, ocorrida em novembro de 2020.

Sob a relatoria do desembargador federal Flávio Jardim, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) admitiu um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) determinando a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam em toda a 1ª Região, em que se discute a legitimidade da União e/ou da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para figurarem no polo passivo das demandas que têm como objeto a condenação dos agentes/entes envolvidos na interrupção do fornecimento de energia elétrica no Estado do Amapá, ocorrida em novembro de 2020 (Apagão do Amapá).

De acordo com as informações divulgadas no processo em referência (Processo PJe 1026562-24.2024.4.01.0000), foi concedida medida cautelar no IRDR, no dia 20 de setembro, nos seguintes termos: “Em face do exposto, com base no art. 29, V e IV, do RITRF-1, e no poder geral de cautela, concedo a medida cautelar para determinar a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem em toda a 1ª Região e versem sobre a questão jurídica objeto do presente IRDR, até o julgamento definitivo da admissibilidade do Incidente pela Terceira Seção”.

A Divisão de Processamento dos Feitos da Seção deverá comunicar aos órgãos jurisdicionais competentes acerca da medida cautelar de suspensão dos processos, e, com urgência, a 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Amapá (SJAP) e da Seção Judiciária do Pará (SJPA). O processo estará na pauta da sessão de 29 de outubro da 3ª Seção para referendo do Colegiado.

Leia mais

Ex-promotor pede danos morais e anulação de ato da OAB-AM que o incluiu como violador de prerrogativas

A alegação de ausência de intimação em procedimento administrativo que resultou na inclusão de nome em cadastro nacional e passou a repercutir no pedido...

Imposto de renda sobre valores atrasados deve ser calculado mês a mês, e não sobre o total recebido

A cobrança de imposto de renda sobre valores pagos em atraso não pode considerar o montante global recebido de uma só vez. O cálculo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa de guincho responde por furto de veículo apreendido e guardado em seu galpão

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a responsabilização de empresa...

Justiça de São Paulo declara nula deliberação condominial que proibiu fumo em áreas comuns

A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inválida deliberação de condomínio que...

Idoso vítima de golpe do motoboy será indenizado em R$ 10 mil

Um idoso de 72 anos vítima do chamado golpe do motoboy deverá ser indenizado em R$ 10 mil por...

Contribuições previdenciárias de servidor público não recolhidas não podem ser descontadas em folha

No último dia 20 de março, a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs)...