INSS deve pagar benefício a mulher com deficiência visual, manda Justiça

INSS deve pagar benefício a mulher com deficiência visual, manda Justiça

Uma mulher com cegueira ganhou o direito de receber benefício de prestação continuada (BPC) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão é do juiz federal Bruno Rodolfo de Oliveira Melo, da 3ª Vara Federal de Cascavel, que excluiu o recebimento do BPC de sua filha deficiente na renda familiar, determinando que o instituto implante o benefício e pague as diferenças vencidas desde janeiro de 2023.

A autora da ação tem 34 anos e sofre de glaucoma juvenil, o que lhe gerou cegueira no olho esquerdo e está com baixa visão no olho direito. Informou em sua inicial que necessita de auxílio de terceira pessoa para as atividades do cotidiano, sendo seu quadro irreversível. Relatou ainda que vive com seu companheiro e sua filha, sendo a única renda da família o BPC Deficiente da criança. Disse ainda que o INSS negou o seu pedido sem qualquer realização de perícia.

Ao analisar o caso, o juiz federal destacou que o laudo pericial realizado é válido. “Considerando o diagnóstico de que a autora possui uma deficiência visual que produz dificuldades para o desempenho de suas funções laborais, entendo por presente o requisito da deficiência​​”.

Em relação ao requisito relativo à renda, uma pesquisa socioeconômica judicial foi realizada e constatou-se que que somadas às rendas dos três integrantes, o total não chega a R$ 2 mil. “De acordo com entendimento jurisprudencial, deixo de considerar o valor recebido pela filha da autora a título de benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência”, ressaltou em sua decisão.

Bruno Rodolfo de Oliveira Melo reiterou que a real necessidade do amparo assistencial se verifica, mas também das condições sociais em que a pessoa está inserida. “O estado de miserabilidade pode ser evidenciado quando se identifica: habitação em condições insalubres, dificuldade para aquisição de alimentos, vestuários e medicação, impossibilidade de atendimento a cuidados especiais exigidos por pessoas com deficiência, restrição de acesso a serviços públicos básicos como água, energia elétrica, telecomunicação e transporte público”, disse.

“As considerações feitas pelo Perito apontam para uma situação de vulnerabilidade social. Diante dos fatos, da renda mensal ser de R$500 e do elevado valor das despesas mensais, resta evidente a situação de miserabilidade”, complementou.

“Tendo em vista a natureza alimentar do benefício e esta própria sentença de procedência, considero preenchidos os requisitos previstos, motivo pelo qual concedo tutela de urgência e determino que o INSS implante o benefício”, finalizou.

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