Homem flagrado com um quilo de cocaína no aeroporto é condenado por tráfico de drogas

Homem flagrado com um quilo de cocaína no aeroporto é condenado por tráfico de drogas

A recompensa seria R$ 5 mil. O serviço era levar um quilo de cocaína de Rio Branco para João Pessoa, capital da Paraíba. Com um filho para sustentar e vivendo grandes dificuldades financeiras, o ajudante de pedreiro decidiu ser mula do tráfico, mesmo sabendo que se trata de um crime hediondo.

Ele foi flagrado no último mês de fevereiro no Aeroporto Plácido de Castro. Ao averiguar o raio-x, a Polícia Federal percebeu um volume preso as pernas do passageiro e o disfarce foi facilmente identificado quando foi feita a revista.

De acordo com o inquérito policial, ele não tinha sequer a passagem de retorno comprada. Recebeu a droga em uma chácara e seria pago só depois da entrega.

O juiz de Direito Cloves Augusto destacou que apesar de estar desempregado, o réu recebeu auxílio-emergencial, o que não justifica a conduta criminosa. “O acusado afirma que praticou o crime por questão de necessidade financeira, mas foi beneficiário do auxílio-emergencial, de modo que, embora auxiliado pela sociedade por meio de assistência obtida dos impostos, acabou por se voltar contra essa sociedade praticando crime contra a saúde pública – transportando droga que é usada para viciar pessoas e destruir famílias”, afirmou o magistrado.

Além disso, ao se verificar os antecedentes criminais, havia registro de que ele foi preso em outubro de 2020 com cocaína e portando uma pistola de pressão adaptada para receber munição.

“O réu voltou a incorrer em nova conduta delituosa”, enfatizou na dosimetria da pena. Por isso, ele foi condenado a oito anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais o pagamento de 600 dias-multa.

A sentença é proveniente da 4ª Vara Criminal Rio Branco e está disponível na edição n° 6.853 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 54), da última sexta-feira, 18.

Fonte: TJAC

Leia mais

STF: SV 14 garante acesso à informação sobre provas produzidas, não à ciência de inquéritos em andamento

A súmula vinculante nº 14 não garante acesso à existência de inquérito policial, define o Supremo Tribunal Federal ao negar reclamação com origem no...

Desconsideração de personalidade de empresa em recuperação não cabe à Justiça do Trabalho

Justiça do Trabalho não pode desconsiderar personalidade jurídica para fins de execução contra empresa em recuperação judicial.  STF cassa decisão da 10ª Vara do Trabalho...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: SV 14 garante acesso à informação sobre provas produzidas, não à ciência de inquéritos em andamento

A súmula vinculante nº 14 não garante acesso à existência de inquérito policial, define o Supremo Tribunal Federal ao...

Desconsideração de personalidade de empresa em recuperação não cabe à Justiça do Trabalho

Justiça do Trabalho não pode desconsiderar personalidade jurídica para fins de execução contra empresa em recuperação judicial.  STF cassa decisão...

STF: Juiz não pode indeferir produção de prova com base em estereótipos sobre a origem da vítima

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o indeferimento de provas em investigação penal não pode se apoiar em generalizações...

Justiça condena ente público por erro de diagnóstico e mastectomia indevida

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve condenação de ente público por erro de...