Justiça do Am concede liminar para mulher trans se inscrever em concurso de beleza no interior

Justiça do Am concede liminar para mulher trans se inscrever em concurso de beleza no interior

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) obteve liminar judicial para que uma mulher trans conseguisse se inscrever no concurso de beleza Garota Expopin 2021, promovido pela Associação dos Pecuaristas de Parintins (APP). Priscilla Mollinary, de 24 anos, não teve a inscrição deferida pela organização do evento e buscou o Polo da DPE-AM no Baixo Amazonas para poder realizar o sonho de participar da competição.

Priscilla nasceu com sexo masculino, mas se identifica como uma mulher. Ou seja, é uma mulher transgênero ou “mulher trans”. Na ação ingressada durante o último final de semana, o defensor público José Antônio Silva argumentou que justificar o indeferimento da inscrição de Priscila pelo fato de ela ser uma mulher trans feria a dignidade humana e o direito de auto reconhecimento de gênero às pessoas transgênero.

“Entendemos que a não inscrição de Priscilla no concurso feria gravemente a dignidade da pessoa humana, configurando incabível discriminação. Num primeiro momento, tentamos solucionar extrajudicialmente a questão, todavia, diante da postura intransigente da associação organizadora, ajuizamos ação para garantir a participação de nossa assistida no certame. Desejamos que a ação traga reflexão a todos, para que consigamos desenvolver uma sociedade cada vez mais inclusiva”, afirma o defensor.

Em caso do descumprimento da decisão pela organização do concurso, a juíza fixou multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 10 mil.

Sexo e gênero

Na decisão que defere a liminar, a juíza plantonista Larissa Padilha Roriz Penna afirmou que seria “incongruente acreditar que o certame em questão, no qual se enaltece a beleza feminina, se refere somente ao sexo biológico, especialmente diante das transformações sociais que vivenciamos na última década.”

Para embasar a decisão, a magistrada abordou os conceitos de sexo e gênero. Penna destacou que concursos de beleza nacionais e internacionais, além dos Tribunais Superiores, têm concluído que a identidade psicossocial prevalece em relação à identidade biológica.

“Gênero identifica homens e mulheres numa dada sociedade a partir de uma construção social do significado do que é ser homem e o que é ser mulher. Sexo é biológico, gênero é social, construído pelas diferentes culturas. E o gênero transcende o sexo biológico (vai além): o que importa, na definição do que é ser homem ou mulher, não são os cromossomos ou a conformação genital, mas a auto percepção e a forma como a pessoa se expressa socialmente”, escreveu a juíza.

Desde 2018, a alteração de dados pessoais em documentos oficiais de identificação se tornou possível no Brasil sem necessidade de cirurgia de transgenitalização ou decisão judicial. Priscilla já passou pelo processo de alteração de nome e gênero em seus documentos pessoais e tem, por exemplo, em sua certidão de nascimento a indicação do sexo feminino. Fato que também foi citado pela juíza na decisão. “Do reconhecimento social e público, por consequência lógica, exsurgem efeitos jurídicos e direitos civis”, destacou a magistrada.

Fonte: Asscom DPE-AM

Leia mais

Progressão de regime fora do período deve ser mantida se o recurso examinado é inútil

 Deve ser declarado prejudicado o recurso do Ministério Público que debate o erro do Juiz da Execução Penal que, para a progressão de condenado...

Dúvida relevante deve preponderar a favor do acusado sobre qualquer juízo temerário de condenação

É temerário se atender a um pedido de condenação pela prática criminosa com base na palavra de testemunhas policiais que em juízo reproduziram apenas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Réu que confessa o furto sem que exista outras provas de autoria deve ser absolvido, diz Juiz

No Direito Penal, a culpa é impresumível. Nos casos em que não existem provas contundentes e robustas contra o...

Homem é condenado a 50 anos de prisão por crime de latrocínio em São Paulo

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de...

É possível entrar com celular na cabine de votação nas eleições 2024 ? TSE explica

Se alguém ainda tem dúvidas se pode entrar na cabine de votação com celular, a resposta é NÃO. Não...

Padrasto e Mãe de menor vítima de homícidio são condenados a 27 anos de prisão

Júri popular realizado na Comarca de Peruíbe, em São Paulo, condenou mãe e padrasto pelo homicídio de criança de...