Exército não pode eliminar candidata de processo seletivo devido à exigência de limite de altura

Exército não pode eliminar candidata de processo seletivo devido à exigência de limite de altura

Não cabe ao edital exigir limite de idade ou de altura quando não houver previsão em lei para ingresso nas Forças Armadas. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de uma candidata, ao cargo de oficial temporário do Exército Brasileiro, que foi excluída do certame por não possuir altura exigida no edital participar das demais fases do processo seletivo.

O relator da apelação, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, ao analisar o caso, destacou que o entendimento do Colegiado sobre a questão é no sentido de que “é inegavelmente razoável a exigência de altura para o ingresso e exercício de determinados cargos em razão de suas particularidades. Sobre o tema, ambas as Cortes Superiores (STF e STJ) têm decidido que a exigência de altura mínima em concurso público exige previsão em lei em sentido formal e material, além de constar do edital que disciplina o certame”.

Para o magistrado, considerando que a autora realizou sua inscrição na especialidade Educação Física, a imposição da exigência de no mínimo 1,55m de altura carece de razoabilidade, uma vez que pouco ou em nada contribui para o desempenho da função.

A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator para manter a sentença.

Processo: 1030346-62.2022.4.01.3400

Leia mais

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida a desocupação e a interdição...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um homem foi condenado a 20...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um...

Uso do cartão pelo cliente com prova do contrato pelo Banco validam o negócio

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o uso do cartão de crédito...

Mesmo vendido na agência, consórcio não gera responsabilidade automática do Banco

A comercialização de um consórcio em uma agência da Caixa Econômica Federal, por si só, não torna o banco...