Decisão obtida pela AGU obriga município a resgatar cachorros abandonados em campus do IFES

Decisão obtida pela AGU obriga município a resgatar cachorros abandonados em campus do IFES

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça decisão que obriga o município de Cachoeiro de Itapemirim, no Espírito Santo, a resgatar cachorros abandonados em campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (IFES).

A decisão judicial foi proferida no âmbito de uma ação civil pública movida pela AGU na representação judicial da instituição de ensino com o objetivo de garantir o bem-estar dos animais, a segurança da comunidade acadêmica e a saúde pública.

Nos autos, a AGU explicou que, desde o início do ano, foi registrado um aumento significativo no número de cachorros abandonados no campus do IFES em Cachoeiro de Itapemirim. A presença dos animais representa um risco à segurança dos próprios animais e das mais de duas mil pessoas, entre alunos e colaboradores, que frequentam o campus – uma vez que a situação pode levar a acidentes, transmissão de doenças e interferência nas atividades acadêmicas, especialmente porque não há como saber se a vacinação e vermifugação dos cães estão em dia.

A AGU destacou, ainda, que a responsabilidade pelo resgate dos animais é da prefeitura, conforme previsto na lei orgânica municipal. A Justiça Federal acolheu o pedido de tutela antecipada e determinou que o município resgate todos os animais no prazo de 90 dias.

Para a procuradora federal Maria Clara de Moraes Cosendey, que atuou no caso, a decisão foi importante para garantir a segurança e saúde pública no campus da instituição de ensino. “A atuação da AGU foi crucial para assegurar que o município cumpra suas obrigações legais, protegendo tanto os animais quanto a comunidade acadêmica”, conclui.

Com informações da AGU

Leia mais

Academia é condenada por envio excessivo de mensagens promocionais a consumidora em Manaus

O 20.º Juizado Especial Cível condenou uma academia de Manaus ao pagamento de R$ 1 mil de indenização por danos morais a uma consumidora...

Reconhecimento do erro de segurança não afasta dever de indenizar por abordagem vexatória

O 9.º Juizado Especial Cível condenou um supermercado de Manaus a pagar R$ 6 mil por danos morais a uma consumidora que foi constrangida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Inscrições para o primeiro Enamed são prorrogadas para até 30 de julho

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) anunciou a prorrogação do período de inscrições para...

Shopping é condenado por impedir trabalhador vítima de racismo de comparecer à delegacia

Um operador de câmera de segurança do Boulevard Shopping Camaçari vai receber R$ 5.000,00 de indenização por danos morais...

Enfermeira é transferida de setor insalubre para proteger saúde da filha em amamentação

Uma enfermeira que continua amamentando a filha de forma complementar deverá ser realocada de atividades em ambiente insalubre até...

Documentos do BC mostram que bases do Pix foram lançadas em 2018

O dia 21 de dezembro de 2018 foi uma data histórica no sistema de pagamentos brasileiro. Após seis meses...