Decisão obtida pela AGU obriga município a resgatar cachorros abandonados em campus do IFES

Decisão obtida pela AGU obriga município a resgatar cachorros abandonados em campus do IFES

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça decisão que obriga o município de Cachoeiro de Itapemirim, no Espírito Santo, a resgatar cachorros abandonados em campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (IFES).

A decisão judicial foi proferida no âmbito de uma ação civil pública movida pela AGU na representação judicial da instituição de ensino com o objetivo de garantir o bem-estar dos animais, a segurança da comunidade acadêmica e a saúde pública.

Nos autos, a AGU explicou que, desde o início do ano, foi registrado um aumento significativo no número de cachorros abandonados no campus do IFES em Cachoeiro de Itapemirim. A presença dos animais representa um risco à segurança dos próprios animais e das mais de duas mil pessoas, entre alunos e colaboradores, que frequentam o campus – uma vez que a situação pode levar a acidentes, transmissão de doenças e interferência nas atividades acadêmicas, especialmente porque não há como saber se a vacinação e vermifugação dos cães estão em dia.

A AGU destacou, ainda, que a responsabilidade pelo resgate dos animais é da prefeitura, conforme previsto na lei orgânica municipal. A Justiça Federal acolheu o pedido de tutela antecipada e determinou que o município resgate todos os animais no prazo de 90 dias.

Para a procuradora federal Maria Clara de Moraes Cosendey, que atuou no caso, a decisão foi importante para garantir a segurança e saúde pública no campus da instituição de ensino. “A atuação da AGU foi crucial para assegurar que o município cumpra suas obrigações legais, protegendo tanto os animais quanto a comunidade acadêmica”, conclui.

Com informações da AGU

Leia mais

Colisão causada por condutor que foge e omite socorro gera dever de indenizar, fixa Justiça

Justiça reconhece responsabilidade civil por colisão entre carro e motocicleta, e fixa reparação de R$ 6,2 mil por prejuízos no veículo e R$ 10...

Sem prova válida em assinatura eletrônica, STJ mantém decisão que condenou Banco no Amazonas

No início parecia só mais um desconto estranho no contracheque, daqueles que o consumidor só percebe quando o dinheiro já fez falta no fim...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF acelera julgamentos da trama golpista e prepara transição sob Fachin

Após condenar Jair Bolsonaro (PL) e sete aliados, o Supremo Tribunal Federal se prepara para novas fases do julgamento...

Colisão causada por condutor que foge e omite socorro gera dever de indenizar, fixa Justiça

Justiça reconhece responsabilidade civil por colisão entre carro e motocicleta, e fixa reparação de R$ 6,2 mil por prejuízos...

Sem prova válida em assinatura eletrônica, STJ mantém decisão que condenou Banco no Amazonas

No início parecia só mais um desconto estranho no contracheque, daqueles que o consumidor só percebe quando o dinheiro...

Execução de percentuais da URV de servidor deve seguir sem novas contestações, fixa TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que despachos de mero expediente não podem ser alvo de recurso...