TJSP nega indenização a influencer que teve nome associado a termo pejorativo em busca virtual

TJSP nega indenização a influencer que teve nome associado a termo pejorativo em busca virtual

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível de Barueri, proferida pelo juiz Bruno Paes Straforini, que negou indenização a influenciadora que teve seu nome vinculado a termo pejorativo em mecanismos de pesquisa após repercussão de sua participação em reality show. A plataforma cumpriu a obrigação de fazer determinada em 1º Grau e desindexou a referência na barra de sugestão de pesquisa.

O relator do recurso, Wilson Lisboa Ribeiro, destacou que a expressão não está mais vinculada à imagem nem ao nome da autora, quer no painel de informações, quer na sugestão de pesquisa, como aparecia anteriormente. Ele também afirmou que a requerida, na qualidade de provedora de aplicações, não responde objetivamente pelo conteúdo postado por terceiros.

Além disso, de acordo com o magistrado, não há indícios de que a associação do termo tenha causado à apelante constrangimento, sofrimento emocional, dano à sua imagem pública ou dificuldade de inserção social a profissional.

“Ao contrário. Ela, a despeito do termo que lhe foi impingido, em nenhum momento adotou comportamento que denotasse quer sofrimento, quer humilhação, tendo se utilizado de tal fato para impulsionar sua carreira e manter-se sob os holofotes da fama, o que se nota até os dias de hoje”, escreveu.
Completaram o julgamento os desembargadores Edson Luiz de Queiroz e César Peixoto. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1008672-67.2023.8.26.0068



Leia mais

Banco do Brasil insiste em tese já superada sobre o PASEP, decide juiz no Amazonas

Juiz Roberto Hermidas rejeita todas as preliminares do banco e determina produção de prova pericial contábil Apesar de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já...

Amazonas deve pagar R$ 20 mil por sequelas na fala de criança causadas em hospital público

Embora o trabalho do médico normalmente não garanta um resultado (ou seja, ele faz o melhor possível, mas não promete cura), quando o atendimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco do Brasil insiste em tese já superada sobre o PASEP, decide juiz no Amazonas

Juiz Roberto Hermidas rejeita todas as preliminares do banco e determina produção de prova pericial contábil Apesar de o Superior...

Amazonas deve pagar R$ 20 mil por sequelas na fala de criança causadas em hospital público

Embora o trabalho do médico normalmente não garanta um resultado (ou seja, ele faz o melhor possível, mas não...

Justiça do Amazonas obriga plano de saúde a custear cirurgia reparadora com reembolso integral

A Justiça do Amazonas determinou que a Sul América Companhia de Seguro Saúde custeie integralmente as cirurgias reparadoras indicadas...

Casal é condenado por homicídio e lesão corporal de menino de 3 anos

Foi concluído, na última quinta-feira (12/6), no Salão do Tribunal do Júri da Comarca de Taquari, o julgamento do...