Consumidoras impedidas de ingressar em evento musical devem ser indenizadas

Consumidoras impedidas de ingressar em evento musical devem ser indenizadas

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Distrito Federal manteve decisão que condenou a empresa Eventim Brasil São Paulo Sistemas e Serviços de Ingressos LTDA a indenizar consumidoras por falha na prestação de serviços durante um evento musical. O caso envolveu ingressos comprados para o show da banda “Rebelde”, ocorrido em 10 de novembro de 2023, no Rio de Janeiro, que foram supostamente utilizados por terceiros, o que impediu a entrada das autoras no evento.

Ao recorrer da condenação, a empresa alegou que não houve falha na prestação do serviço. Contudo, a Turma confirmou a decisão, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a responsabilidade do fornecedor pelos danos causados aos consumidores em virtude de defeitos na prestação de serviços. A decisão ressaltou que a empresa não adotou medidas de segurança adequadas para impedir a utilização fraudulenta dos ingressos, como a exigência de documentos de identificação na entrada do evento.

Sobre os danos morais, o magistrado relator destacou que a “falha nos serviços prestados pela ré extrapolou o âmbito do inadimplemento contratual e frustrou legítima expectativa das autoras, impondo-se ressaltar que a banda internacional anunciou a sua última apresentação no Brasil”.

A decisão considerou o impacto emocional negativo e a frustração das expectativas na fixação do valor de R$ 2,5 mil, por danos morais, para cada uma das cinco consumidoras. Além disso, a Justiça determinou o reembolso das despesas com passagens aéreas, hospedagem e ingressos, o que totalizou a quantia de R$ 1.506,77 para cada uma.

A decisão foi unânime.

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