TRF1: Multa aplicada pela ANTT a empresa de turismo por falta de registro do motorista é regular

TRF1: Multa aplicada pela ANTT a empresa de turismo por falta de registro do motorista é regular

De forma unânime, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a aplicação de multa pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a uma empresa de turismo no valor de R$ 3.324,14. O auto de infração foi aplicado devido ao fato de um motorista conduzir um veículo da empresa sem ter registro na Agência. A multa foi baseada no artigo 78-F da Lei 10.233/2001 e no artigo 1º, II, alínea “a”, da Resolução ANTT 233/2003.
Na apelação ao TRF1 a empresa argumentou que não há fundamento legal para a aplicação de penalidade administrativa com base na Resolução ANTT 233/2003, que passou a descrever hipóteses de infrações administrativas sem o devido respaldo legal das Leis 8.987/1995 e 10.233/2001. Alegou, ainda, ocorrência da decadência do direito de punir da Administração Pública diante da falta de notificação para a defesa do infrator de trânsito, no prazo de trinta dias.
A relatora do caso, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, ao analisar a questão destacou  jurisprudência do próprio TRF1  e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhecem a legalidade das penalidades constantes do Decreto 2.521/1998, reproduzidas no Decreto 952/1993, bem como da Resolução 233/2003-ANTT, editada com base no poder regulamentar conferido à autarquia por meio da Lei 10.233/2001 e, ainda, nas disposições constantes da Lei 8.987/1995, regulamentada pelo Decreto 2.521/1998, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da reserva legal. “O poder regulamentador da ANTT decorre diretamente da Constituição Federal de 1988 e a atuação tanto de fiscalização quanto de fixação de multa para descumprimento da regulamentação estabelecida pela agência reguladora também estão previstas na legislação de regência. Desse modo, afigura-se totalmente descabida, frente à sistemática de regulamentação prevista na Constituição da República de 1988, a alegação de que a ANTT não tem competência para fixar multa para o caso de descumprimento de suas regras regulamentares”, ressaltou.
Quanto à decadência do direito de punir da Administração Pública diante da falta de notificação para a defesa do infrator de trânsito, no prazo de trinta dias, a magistrada enfatizou que “o entendimento da 7ª Turma do TRF1 que no caso de a infração e a multa serem fundamentadas pela legislação que disciplina os transportes terrestres no Brasil (Lei 10.233/2001), não se aplica ao caso o artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro, mas o prazo prescricional de cinco anos, previsto no artigo 1º da Lei 9.873/1999”.
Fonte: Asscom TRF1

Leia mais

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de forma permanente, funções próprias da...

Atividade potencialmente poluidora sem licença, por si só, configura crime ambiental, diz Justiça no Amazonas

Sentença afirma que não é necessária prova de dano efetivo ao meio ambiente para caracterizar delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. O funcionamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gilmar critica sessão da 2ª Turma do STF que formou maioria pelo afastamento de Andrei da PF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou formalmente a forma como foi convocada a sessão virtual...

Fachin adia caso Mendonça até STF definir rumo das apurações do Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, adiou nesta quinta-feira (17) o julgamento que analisaria questionamentos...

Motorista que fazia refeições em caminhão de lixo receberá adicional e indenização

Um motorista de caminhão de coleta de lixo de Uberaba, no Triângulo Mineiro, será indenizado em R$ 5 mil...

Justiça eleva para R$ 50 mil indenização por etarismo contra empregado de 64 anos

A juíza Maila Vanessa de Oliveira Costa, em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de Alfenas, condenou uma...